LEI Nº 5.213, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza a Criação da Central de Intermediação em Libras no Município de Caieiras, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a criação do “Programa de Intermediação em Libras” no Município de Caieiras.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, será considerado “Programa de Intermediação em Libras” o serviço de mediação na comunicação de pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos atendimentos públicos realizados no Município de Caieiras.
Art. 2º O “Programa de Intermediação em Libras” será disponibilizado na forma remota, a ser realizado por meio de recursos de videoconferência online, que ligará a pessoa surda ou com deficiência auditiva a um tradutor e intérprete de Libras — língua portuguesa.
Parágrafo único. As repartições públicas municipais deverão possuir, no mínimo, 01 (um) computador adaptado com webcam e demais equipamentos necessários a permitir o atendimento remoto da pessoa surda ou com deficiência auditiva.
Art. 3º Os eventos oficiais e solenidades municipais deverão contar com tradução simultânea para Libras — língua portuguesa, bem como os vídeos informativos produzidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de agosto de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA ‘Prô Josie” e Dr. WLADEMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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