LEI Nº 5.215, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Cria o voluntariado junto á Secretaria Municipal da Saúde de Caieiras, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Voluntariado junto à Secretaria Municipal da Saúde de Caieiras.
Parágrafo único. Poderá ser voluntário junto à Secretaria Municipal da Saúde de Caieiras qualquer cidadão maior de dezoito anos.
Art. 2º O voluntário prestará serviço gratuito à Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras, em dias e horários a serem combinados de comum acordo entre o voluntário e o Órgão.
Parágrafo único. O voluntário firmará compromisso de prestação de serviços com a Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras, em especial quando houver situações em que tal prestação cause prejuízo à população se interrompida.
Art. 3º O voluntário com habilitação em curso de nível superior poderá prestar serviço dentro de sua área de atuação, respeitando sempre as determinações da Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de agosto de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: REGINALDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS “Régis do HC”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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