LEI Nº 5.216, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre:  Dá denominação ao Trevo que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica denominado “Trevo Frederico Cestarolli” o trevo localizado na confluência da Avenida Pauliceia com a Estrada Lindolfo Soares de Campos, no Jardim Morro Grande.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar “Trevo Frederico Cestarolli”.

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de agosto de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: Dr. WLADEMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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