LEI Nº 5.218, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui no âmbito do município de Caieiras o mês “Junho Verde”, dedicado à Campanha e Realização de Ações de Conscientização e Prevenção do Câncer de Rim, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica instituído em todo o território Municipal o mês “Junho Verde”, dedicado à campanha e realização de ações de conscientização e prevenção do câncer de rim e de promoção da saúde humana.

 

Art. 2º  Nos meses de junho de cada ano a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas para esclarecimentos e incentivos à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de rim, assim como para outras doenças que acometem a população.

 

Art. 3º  Dentre as ações previstas, o Governo Municipal institui como símbolo da campanha o laço verde e sempre que possível, procederá à iluminação das edificações públicas municipais na cor verde e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalizações alusivas ao tema, durante todo o mês de Junho.

 

Art. 4º  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de agosto de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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