LEI Nº 5.219, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras a “Semana Municipal de Enfermagem”, a ser comemorada anualmente entre os dias 12 e 20 de maio, e o “Dia Municipal do Enfermeiro” destinado aos Enfermeiros, aos Técnicos e os Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, e dá outras, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caieiras a “Semana Municipal de Enfermagem”, a ser comemorada anualmente entre os dias 12 e 20 de Maio, e o “Dia Municipal do Enfermeiro”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de Maio.
Art. 2º As datas a que se refere o artigo 1º poderão ser comemoradas anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.
Art. 3º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de agosto de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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