LEI Nº 5.220, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Institui no âmbito do Município de Caieiras o mês “Abril Laranja”, dedicado à Campanha de Prevenção da Crueldade Contra os Animais, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do território do Município de Caieiras o mês “ABRIL LARANJA”, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º Nos meses do “Abril Laranja” a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas desenvolverão ações com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover debates sobre o tema;
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas com a participação da população; e
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.
Art. 3º Dentre as ações previstas, o Governo Municipal institui como símbolo da campanha o laço laranja e sempre que possível, procederá à iluminação das edificações públicas municipais na cor laranja e à aplicação do símbolo da campanha ou sinalizações alusivas ao tema, durante todo o mês de Junho.
Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de agosto de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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