LEI Nº 5.224, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar aplicativo para dispositivos móveis, intitulados “Agenda Fácil”, a fim de facilitar o agendamento, a confirmação e o cancelamento de consultas e exames nas unidades básicas de saúde (UBS’S) e Policlínicas, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar aplicativo para dispositivos móveis, intitulado “Agenda Fácil”, a fim de facilitar o agendamento, a confirmação e o cancelamento de consultas e exames nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) e Policlínicas.

 

Parágrafo único. O aplicativo disposto no caput deste artigo deverá ser disponibilizado gratuitamente para os sistemas “Android” e “IOS”, nas Lojas “Google Play" e “Apple Store”.

 

Art. 2º  Para realizar o primeiro acesso ao aplicativo, deverá ser retirado um código de acesso na UBS de referência do paciente, levando ainda seus documentos pessoais, comprovante de residência e Cartão SUS.

 

Art. 3º  Além do disposto no caput do artigo 1º, o aplicativo deverá permitir o acompanhamento de todos os procedimentos agendados, pré-agendados ou em fila de espera, sendo fornecidos a data, o horário, número de protocolo, a posição do paciente na fila, o nome da unidade de saúde e o endereço em que a consulta ou exame será realizada.

 

Art. 4º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de setembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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