LEI Nº 5.225, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Institui o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito – PPMT e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito - PPMT, por intermédio de cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas.
Art. 2º Para execução do Programa de Parcelamento de Muttas de Trânsito - PPMT fica o Poder Executivo autorizado a credenciar, por procedimento licitatório na modalidade chamamento público, empresa do ramo e devidamente credenciada a processar pagamentos com cartões de crédito para parcelamento e recebimento de multas de trânsito, com observância aos termos dispostos nas Resoluções nº 697/2017 e nº 736/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Portaria nº 149/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Art. 3º O Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar e disciplinar questões que se mostrem necessárias para a implantação do Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito - PPMT.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de setembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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