LEI Nº 5.226, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o Programa “Ação e Saúde na Terceira Idade”, e dá outras providências.

 

Art. 1º    Fica criado no Município de Caieiras o Programa "Ação e Saúde na Terceira Idade", consistente na realização de atividades físicas e esportivas voltadas às pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos.

 

Parágrafo único. O Programa será realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, podendo ainda ser realizado em praças, ruas, avenidas, parques, escolas e áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptadas para tal finalidade.

 

Art. 2º  O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, contando com o apoio de outras Secretarias afins na sua execução, e terá como objetivos principais:

 

I - coordenar, orientar, organizar e estimular práticas diárias de exercício físico, como caminhadas, além de alongamento e relaxamento, nos períodos matutino e vespertino;

 

II - realizar campanhas educativas a respeito de temas tais como a vacinação de idosos, prevenção de câncer de pele, de mama e de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo; e

 

III - realizar atividades de controle periódicos de diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros.

 

Parágrafo único. O Programa será realizado por equipes móveis compostas por profissionais de diversas áreas, coordenadas por professores de Educação Física.

 

Art. 3º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e estabelecer parcerias com universidades e escolas, visando a realização de estágios e pesquisas em benefício da melhoria da qualidade de vida da população com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de setembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: NELSON FIORE JÚNIOR 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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