LEI Nº 5.227, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Autoriza a Criação do Hemocentro Itinerante do Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica autorizada a criação do Hemocentro Itinerante do Município de Caieiras, consistente na disponibilização de um ônibus devidamente equipado para a realização da coleta de sangue dos doadores caieirenses.

 

§ 1º  O Hemocentro Itinerante atenderá de forma igualitária e alternada a todos os bairros do Município de Caieiras.

 

§ 2º  A localização do Hemocentro Itinerante será divulgada por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Caieiras.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal ficará autorizado a contratar, na forma da Lei, ou a firmar convênios com órgãos, instituições e associações regularmente constituídas sem fins lucrativos, para implantar e aperfeiçoar o Hemocentro Itinerante.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de setembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: NELSON FLORE JÚNIOR e ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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