LEI Nº 5.228, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a Semana Municipal de Saúde Vascular, e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Saúde Vascular”, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio.

 

Parágrafo único.  No decorrer do evento de que trata o caput deste artigo, serão intensificadas as ações municipais visando a prevenção e os cuidados que devem ser adotados com relação às doenças que atingem o sistema vascular, tais como:

 

I - realização de palestras e atividades;

 

II - realização de mutirões de exames vasculares; e

 

III - divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de setembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: NELSON FIORE JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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