LEI N° 501, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967


Dispõe sobre alteração da taxa de licença.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1°  Passa a ter a seguinte redação o art. 200, da Lei n° 400, de 26 de Dezembro de 1966: 

 

“ARTIGO 200 – A taxa de renovação de licença para localização será cobrada na seguinte conformidade: 

 

1.  Para os estabelecimentos de produção, comerciais e prestadores de serviços. 

 

a) PELO RAMO DE ATIVIDADE ALÍQUOTA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

 

I – Estabelecimentos produtores; 

 

II – Estabelecimentos comerciais; 

 

III – Estabelecimentos de prestadores de serviços 12%;

 

b) PELA ÁREA CONSTRUIDA OCUPADA PELO ESTABELECIMENTO NCr$; 

 

I – até 25 m² 0,20 por m²; 

 

II – demais de 25 m² até 50 m² 0,30 por m²;

 

III – de mais de 50 até 5.000 m², que fica fixado como limite Máximo para aplicação da taxa 0,40 por m²; 

 

c) PELA CONTA DE DESPESAS NECESSÁRIAS A MANUTENÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DEDUZIDAS AS DESPESAS TRIBUTÁRIAS; 

 

I – DESPESAS ADMINISRTATIVAS

 

Pessoal, Material, Aluguel, Honorários, Gastos com Luz, água, telefone, gratificações; 

 

II – DESPESAS FINANCEIRAS

 

Juros passivos não bancários, descontos, comissões bancárias 0,02% alíquota incidente sobre as duas parcelas. 

 

2. PARA OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, OFICINAS E SIMILARES

 

Especificação

Valor NCr$ Pelo Número De Operários

Pela Força Notriz

Até 10 operários

10,00

 

de 11 a 20 operários

20,00

NCr$ 0,25 por HP

De 21 até 50 operários

35,00

 

De 51 até 100 operários

50,00

 

De 101 até 500 operários

100,00

 

De 501 até 1000 operários

150,00

 

Mais de 1000 operários

250,00

 

 

Art. 2°  Fica suspenso o artigo 195 do Código Tributário, exigindo-se apenas o Alvará para o início de atividades comerciais, industriais, produção, ou prestação de serviço. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de dezembro de 1967. 

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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