LEI Nº 5.231, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber em doação e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área abaixo relacionada, afetada para fins de prolongamento da Rua Ermênio de Oliveira Penteado:

 

PROPRIETÁRIO: ALCEU RABELO

 

ÁREA 2/5 - 956,52 m2

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÓES

 

ÁREA 2/5

 

“Começa num ponto localizado na lateral da Rua Danilo Balbuza, na divisa com a ÁREA 2/4, à 5,09m do vértice MO04 (confluência com a Avenida Paulicéia); daí, acompanhando a lateral da Rua Danilo Valbuza, com a qual faz frente, segue em reta com distância de 6,90m até o vértice MO5; deflete à esquerda e segue em reta com distância de 20.29m; daí. Confrontando com ÁREA 2/6, deflete à direita e segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 10.65m; daí segue em reta com distância de 49.13m: deflete à esquerda e segue em reta com distância de 25,48m até o vértice M20; daí, confrontando com a Rua Ermênio de Oliveira Penteado, deflete à direita e segue em reta, com distância de 14,01m até o vértice M21; daí, confrontando com 2/1 e 2/2 e parte da área 2/3, deflete à direita e segue em reta com distância de 37,67m; daí, confrontando com parte da área 2/3 e parte da ÁREA 2/4, deflete à esquerda e segue em reta com distância de 12,02m; daí, confrontando com a ÁREA 2/4, deflete à esquerda e em reta com distância de 18,10m; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 11,13m; daí segue novamente em curva á esquerda com desenvolvimento de 8,64m até o ponto inicia! desta descrição, perfazendo área total de 956,52 (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois centímetros quadrados).”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de setembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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