LEI Nº 5.234, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o Programa “Ler para Crer”, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o Programa “Ler para Crer”, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência visual à leitura de obras disponíveis no acervo literário das bibliotecas municipais através de versões das referidas obras devidamente impressas em braile ou gravadas em áudio livro.
Art. 2º A coordenação do Programa “Ler para Crer” ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria da Ação Cultural, que adotarão as providências necessárias ao seu desenvolvimento e acompanhamento.
Art. 3º Para a concretização do Programa criado por esta Lei, as Secretarias poderão estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de setembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: NELSON FIORE JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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