LEI Nº 5.236, DE 18 DEOUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui no calendário de eventos oficiais “A Semana Municipal da Juventude”, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica instituída "A Semana Municipal da Juventude" a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de Setembro, a qual, integrará o calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizarão durante "A Semana Municipal da Juventude" atividades instrutivas e educacionais relacionadas ao tema.

 

Art. 3º  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de outubro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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