LEI Nº 5.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre: Revogação da Lei nº 3.325/2.002 e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.325, de 28 de novembro de 2.002.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de outubro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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