LEI Nº 5.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Institui a semana municipal de prevenção e conscientização contra a violência e maus-tratos às pessoas com deficiência e dá outras providências.

 

Art. 1º   Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra a Violência e Maus tratos às Pessoas com Deficiência, as ser comemorada na última semana do mês de maio de cada ano.

 

Parágrafo único.  No decorrer da Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra a Violência e Maus-tratos às Pessoas com Deficiência serão intensificadas as ações municipais visando a compreensão sobre a importância do tratamento respeitoso e digno a ser dispensado às pessoas com deficiência física e mental, bem como o combate ao preconceito: 

 

I - realização de palestras e eventos educativos; 

 

II - instalação de outdoors; e

 

III - divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos. 


IV - realização de campanhas de conscientização junto às unidades de educação do Munícipio de Caieiras, voltadas às crianças e aos adolescentes; com o objetivo de combater a discriminação em desfavor das pessoas deficientes entre os menores. (Acrescentado pela Lei n° 5689 de 20/05/2022).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de outubro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: NELSON FIORE JUNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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