LEI Nº 5.689, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Acresce o inciso IV ao parágrafo único, do art. 1º, da lei municipal nº 5.240, de 18 de outubro de 2019, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o inciso IV ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.240, de 18, de outubro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  

 

Parágrafo único.

 

[. . .]

 

IV - realização de campanhas de conscientização junto às unidades de educação do Munícipio de Caieiras, voltadas às crianças e aos adolescentes; com o objetivo de combater a discriminação em desfavor das pessoas deficientes entre os menores”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de maio de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 092/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santod. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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