LEI Nº 5.249, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza a concessão de 01 (um) dia de descanso remunerado ao servidor público municipal que realizar doação de sangue, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de descanso remunerado ao servidor público municipal que realizar doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, sem prejuízo do disposto no artigo 86, inciso XVIII, da Lei Municipal nº 5.188, de os de junho de 2019, limitada a 02 (duas) no ano.
Parágrafo único. O benefício disposto no caput deste artigo deverá ser gozado obrigatoriamente no dia subsequente ao da doação voluntária de sangue.
Art. 2º Poderá a Secretaria em que o servidor público municipal estiver lotado disponibilizar transporte até o Hemocentro para a doação voluntária de sangue.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 14 de novembro de 2019.
DR. WLADIMIR PANELLI
Presidente
AUTORIA: NELSON FIORE JÚNIOR e ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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