LEI Nº 5.250, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a Semana de Conscientização Acerca do Correto Descarte do Lixo, denominada “Jogue o Lixo no Lixo”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a Semana de Conscientização Acerca do Correto Descarte do Lixo, denominada “Jogue o Lixo no Lixo”, a ser executada anualmente na última semana de outubro.
§ 1º No decorrer da semana, o Poder Executivo desenvolverá junto à população ações municipais visando a compreensão acerca da indispensabilidade do correto descarte do lixo, bem como os prejuízos trazidos pelo seu irregular descarte.
§ 2º As ações municipais consistirão na realização de palestras e eventos, divulgação da campanha nas diversas mídias e em espaços público e instalação de outdoors, além de outras relacionadas ao tema.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, no decorrer da semana, realizará atividades de conscientização específicas e voltadas aos alunos das escolas sediadas no Município de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 14 de outubro de 2019.
DR. WLADIMIR PANELLI
Presidente
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: NELSON FIORE JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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