LEI Nº 5.251, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 2.601, de 29 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 2.601, de 29 de fevereiro de 1996, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "COMPLEXO ESPORTIVO NIVALDO SOARES" o centro de eventos localizado na Rua João Dártora, próximo ao Viaduto Vereador José Carlos da Silva Júnior”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de novembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: Dr. WLADEMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor