LEI Nº 2.601, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre: Dá denominação ao Centro Municipal de Eventos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar “CENTRO MUNICIPAL DE EVENTOS NIVALDO SOARES” que está sendo construído, localizado a Rua João Dártora, próximo ao Viaduto Ver. José Carlos da Silva Júnior.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o Complexo Esportivo Municipal localizado à Rua João Dártora nº 621 , Jardim São Francisco, neste Município de Caieiras, de “COMPLEXO ESPORTIVO MUNICIPAL NIVALDO SOARES. (Redação dada pela Lei n° 3396 de 11/07/2003).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "COMPLEXO ESPORTIVO NIVALDO SOARES" o centro de eventos localizado na Rua João Dártora, próximo ao Viaduto Vereador José Carlos da Silva Júnior. (Redação dada pela Lei n° 5251 de 14/11/2019).
Parágrafo único. A biografia do homenageado ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de fevereiro de 1996.
Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
VALDIR ANTÔNIO MARTINS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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