LEI Nº 5.255, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Institui no âmbito do município de Caieiras a Campanha Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do território do Município de Caieiras a Campanha Outubro Rosa Pet e Novembro Azul Pet para defesa dos animais domésticos das famílias dos Canídeos e Felídeos.
Art. 2º Consideram-se animais domésticos os cães e gatos que convivam com humanos e que não se repelem da sua presença.
Art. 3º A campanha é voltada à defesa de cães e gatos com as seguintes diretrizes:
I - atuação articulada entre o Município, Estado de São Paulo e instituições privadas para a defesa dos animais domésticos;
II - abordagem sistemática das ações de defesa dos animais domésticos;
III - prioridade às ações preventivas e educativas relacionadas à defesa dos animais domésticos, promovam a educação e guarda responsável;
IV - incentivo:
a) à realização de estudos e projetos para a defesa dos animais domésticos no território municipal;
b) à participação da sociedade civil e da iniciativa privada.
Art. 4º São objetivos da campanha:
I - desenvolver a cultura municipal dos animais domésticos;
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de potencializar a defesa dos animais domésticos;
III - estabelecer medidas preventivas de defesa dos animais domésticos; e
IV - oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de defesa dos animais domésticos; e
V - conscientização da população caieirense acerca da não realização de tatuagens e colocação de piercings em animais domésticos, bem como da não execução da outros procedimentos estéticos nocivos à saúde e à integridade física dos animais. (Acrescentado pela Lei n° 5460 de 05/05/2021).
Art. 5º Dentre as ações previstas, o Governo Municipal institui como símbolo da campanha o laço rosa para o outubro rosa pet e o laço azul para o novembro azul pet.
Art. 6º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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