LEI Nº 5.460, DE 05 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre: Acresce o inciso V ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.255, de 19 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao artigo 4°, da Lei Municipal n° 5.255, de 19 de novembro de 2019, que terá a seguinte redação:
“Art. 4° São objetivos da campanha:
[...]
V - conscientização da população caieirense acerca da não realização de tatuagens e colocação de piercings em animais domésticos, bem como da não execução da outros procedimentos estéticos nocivos à saúde e à integridade física dos animais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 040/2021 de autoria do Vereador Fabrício Calandrini Nogueira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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