LEI Nº 504, DE 25 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe a aprovação de planos especiais de loteamento.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Poderá a Prefeitura aprovar PLANO ESPECIAL DE LOTEAMENTO ou retificação de PLANO DE LOTEAMENTO, que se destina exclusivamente à construção de residências, desde que obedecem às diretrizes e aos Planos Habitacionais do Banco Nacional de Habitação (B.N.H.), dispensando as exigências constantes dos artigos 19, 20, 21, 22, 28, 29, 30,31 e 80 da Lei nº 252, de 11 de Setembro de 1963.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará as disposições da presente Lei, atendo-se às exigências e aos planos especiais de construção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de janeiro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de janeiro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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