LEI Nº 5.268, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Cria e acresce cargo que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica criado e acrescido na estrutura interna da Procuradoria Geral do Município de Caieiras 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial de Governo, com escolaridade de nível médio, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em adição à alínea “h” do artigo 40 da lei 5.038, de 23 de Março de 2018.

 

Art. 2º  A remuneração padrão é a constante no Anexo I da Lei Municipal nº 5.038, de 23 de Março de 2.018.

 

Art. 3º  São atribuições do Assessor Especial de Governo:

 

I - prestar informações e orientações aos demais órgãos e às entidades componentes da Administração, no que diz respeito a assuntos de competência de interesse do Prefeito e da Procuradoria Geral do Município;

 

II - elaborar relatórios, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas;

 

III - coletar informações, analisar e estruturá-las em documentos, relatórios e informações para outros entes, Poderes, órgãos, entidades e sociedade em geral, visando atender solicitação da alta administração;

 

IV - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior;

 

V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições, face à determinação superior;

 

VI - Auxiliar e assessorar o Prefeito Municipal e o Procurador Geral do Município durante as reuniões, em anotar as deliberações e fornecer material de apoio; e

 

VII - Executar outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do Município, além das demais previstas em lei.

 

Art. 4º  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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