LEI Nº 5.270, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre: Cria e acresce cargo que especifica, e dá outras providências.

 

Art. 1º  Fica criado e acrescido na estrutura interna da Secretaria Municipal de Obras 02 (dois) cargos de coveiro de provimento efetivo, com carga horária de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, em adição no Anexo 10 da Lei nº 2.487, de 10 de Fevereiro de 1.995.

 

Parágrafo único.  A remuneração padrão será a da referência de número 10.

 

Art. 2º  São atribuições do cargo de coveiro de provimento efetivo:

 

I - controlar com base nas normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

 

II - abrir covas e moldar lajes para tampá-las;

 

III - sepultar e exumar cadáveres;

 

IV - auxiliar no transporte de caixões;

 

- limpar e capinar o cemitério;

 

VI - abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas;

 

VII - transportar materiais e equipamentos de trabalho;

 

VIII - preparar e adubar a terra, ajudar no plantio e manutenção de árvores e espécies ornamentais;

 

IX - participar de trabalhos de caiação de muros e paredes; e

 

X - executar outras tarefas afins que forem necessárias.

 

Art. 3º  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2019.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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