LEI Nº 2.487, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

 

Dispõe sobre: Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Caieiras, a criação e nova denominação de cargos, estabelece noveis de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras, aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estabelece a nova estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Caieiras e o seu novo quadro de cargos com os respectivos níveis de vencimentos.

 

Art. 2º  A Administração Municipal compreende: Administração Direta, constituída de:

 

1. órgãos de assessoramento; 

 

2. órgãos auxiliares; 

 

3. órgãos de desconcentração territorial. 

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para a reorganização físico-territorial e o desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.

 

Art. 4º  O planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:

 

I - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (Artigo 54 do Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31 de Dezembro de 1.969), que deverá ser revisto e atualizado, no mínimo, de 15 em 15 anos; 

 

II - Orçamento Plurianual de Investimentos (Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 60, Parágrafo - Único - Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964);

 

III - Programa Anual de Trabalho (Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964); 

 

IV - Orçamento - Programa (Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31 de Dezembro de 1.969 - Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1.964); e

 

V - Programa Financeiro Anual da Despesa (Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964).  

 

Art. 5º  O Prefeito poderá instituir, através de Decreto, Comissões e Conselhos, permanentes ou temporários, para atender as necessidades conjunturais que demandam a atuação da Prefeitura, visando incentivar a integração da comunidade na via administrativa da cidade. 

 

Parágrafo único.  Os serviços prestados ao Município pelos cidadãos integrantes dos órgãos referidos neste Artigo serão gratuitos e considerados serviços público relevante. 

 

Art. 6º  As atividades da Administração Municipal, e, especialmente, a execução de planos e programas de Governo, serão objeto de permanente coordenação entre todos os níveis da Administração, promovendo-se sistematicamente reuniões com a participação das chefias e Diretorias. 

 

Parágrafo único.  A coordenação será exercida, quando for o caso, com a instituição e funcionamento de comissões internas de estudos, consultas e assessoramento. 

 

Art. 7º  As unidades administrativas deverão proporcionar melhor atendimento ao público, através de permanente atualização, modernização e racionalização de seus métodos de trabalho. 

 

Art. 8º  A Administração primará pela elevação de sua produtividade e de seus servidores, através do treinamento e aperfeiçoamento, a fim de ensejar níveis adequados de remuneração, progressão meritória e sistemática e níveis-superiores. 

 

Art. 9º  A Prefeitura Municipal procurará selecionar a admissão de novos servidores, aplicando testes de seleção para a contratação de servidores para o exercício de funções técnicas e mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento definitivo dos cargos públicos.

 

CAPÍTULO II

 

DA NOVA ESTRUTURA

 

Art. 10. A nova estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Caieiras compõem-se dos seguintes órgãos: 

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:   

 

1. Gabinete do Prefeito;  

 

2. Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e Administrativos.

 

II - ÓRGÃOS AUXILIARES:

 

1. Secretaria Municipal da Fazenda;

 

2. Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento;

 

3. Secretaria Municipal da Saúde;

 

4. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

5. Secretaria Municipal de Esportes e Turismo; e


6.  Secretaria Municipal da Promoção Social. (Acrescentado pela Lei n° 2761 de 30/12/1997).

 

 

III - ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL

 

1. Administração Regional do Bairro das Laranjeiras

 

CAPÍTULO III

 

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES 

 

Art. 11.  Ao Gabinete do Prefeito compete: assistir o Chefe do Executivo nas funções técnicas e administrativas, preparando, expedindo e arquivando a correspondência oficial e os atos administrativos, instruindo e decidindo processos administrativos que não sejam da competência exclusiva do Prefeito, preparando estudos especiais de caráter administrativo, acompanhando e instruindo os demais órgãos da Administração com vistas a uma atuação integrada, e assessorando o Prefeito, junto aos Governos estadual e federal, nas reivindicações gerais do Município.

 

Art. 12.  O Gabinete do Prefeito tem nível de secretaria.

 

Art. 13.  O Fundo social de Solidariedade e a Junta do Serviço Militar são adidos ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 14. O Gabinete do Prefeito compreende:

 

I - Chefe de Gabinete:


a) Divisão de Secretaria;


a.1) Setor de Secretaria.


b) Divisão de Expediente;

 

II - Assessoria e Comunicação Social;


I - Chefe de Gabinete

 

II - Departamento de Secretaria


a) Divisão de Secretaria


a.1) Setor de Secretaria


II - Departamento de Comunicação Social:

 

a)  Assessoria e Comunicação Social. (Redação dada pela Lei Complementar n° 3953 de 09/02/2007).

 

b) Divisão de Expediente. (Redação dada pela Lei n° 2681 de 10/12/1996.)

 

III - Junta de Serviço Militar;

 

IV - Guarda Municipal;

 

V - Divisão da COTRAN.


VI - Departamento Executivo Municipal de Trânsito - (D.E.M.T.)

 

VII - Departamento Jurídico para Assuntos de Trânsito. (Acrescentados pela Lei n° 2775 de 20/02/1998.)

 

Art. 15.  A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e Administrativos compete desempenhar o trabalho de consultoria jurídica, pronunciando-se sobre toda a matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito ou pelas demais secretarias, defender judicial e extra judicial os direitos e interesses do Município, e elaborar os atos legislativos e os atos administrativos normativos do Executivo, as atividades ligadas à Administração geral da Prefeitura no que concerne a pessoal, material expediente, protocolo e tramitação de processos, arquivo, zeladoria, copa, vigilância de próprios municipais, e administração do edifício-sede da Prefeitura , formulando e propondo diretrizes e normas gerais do governo municipal, relativas a administração e política de pessoal , e provendo o funcionamento normal de todas as repartições municipais.  

 

Art. 16.  A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e Administrativos compreende:

 

I - Departamento de Procuradoria Jurídica:

 

a) Divisão de Execução Fiscal;

 

b) Divisão de Consultoria;

 

b.1) Setor de Expediente de Consultoria;

 

II - Departamento de Recursos Humanos:

 

a) Divisão de Pessoal;

 

III - Departamento Administrativo:

 

a) Divisão de Protocolo e Arquivo;

 

a.1) Setor de Expediente do Arquivo;

 

a.2) Setor de Expediente do Protocolo;

 

b) Divisão de Recursos Auxiliares:

 

b.1) Setor de Zeladoria;

 

b.2) Setor de Copa;

 

b.3) Setor de Expedição de Documentos.


IV - Departamento de Contratos. (Acrescentado pela Lei n° 2681 de 10/12/1996.)


V - Departamento da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário. (Acrescentado pela Lei n° 2761 de 30/12/1997).

 

Art. 17.  A Secretaria Municipal da Fazenda compete orientar, executar e controlar a programação tributária , financeira e fiscal da Administração Municipal, elaborar o orçamento Plurianual de Investimento, o Orçamento Programa anual e a programação financeira de desembolso, realizando a arrecadação de rendas municipais, a fiscalização e orientação dos contribuintes, o recebimento, guarda e movimentação de valores, movimentando contas bancárias e autorização ou efetuando pagamentos de despesas legalmente contabilizadas, juntamente com o Tesoureiro, dentro de limites fixados pelo Executivo, exceto aquelas vinculadas a recursos especiais, cuja competência, por força de disposições legais, seja do Chefe do Executivo. Compete-lhe ainda elaborar os balancetes mensais, os balanços gerais e a escrituração econômica e financeira da Prefeitura, tomando todas as providências cabíveis para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução de seu programa anual de trabalho, e para que seja mantido na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, além de exercer o controle da execução orçamentária, no que se refere à legalidade dos atos que resultam a arrecadação da receita ou a realização da despesa. 

 

Art. 18.  A Secretaria Municipal da Fazenda compreende:

 

- Departamento da Receita:

 

a) Divisão de Tributação

 

a.1) Setor da Receita Mobiliária

 

a.2) Setor da Receita Imobiliária

 

a.3) Setor de Cobrança I.S.S. e Taxas

 

II - Departamento de Almoxarifado:

 

a) Divisão de Bens Patrimoniais.

 

III - Departamento de Compras:

 

a) Divisão de Compras;

 

IV - Departamento de Contabilidade;

 

V - Departamento de Orçamento;

 

VI - Departamento de Tesouraria;

 

a) Divisão de Caixa;

 

b) Divisão de Contas a Pagar;

 

VII - Departamento da Dívida Ativa:

 

a) Divisão de Controle de Arrecadação;

 

a.1) Setor de Controle de Arrecadação.

 

Art. 19.  A Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento Compete executar e fiscalizar as obras públicas do Município, ditando diretrizes técnicas sobre essas obras, executar e fiscalizar a abertura, pavimentação e conservação de vias e logradouros públicos, projetar e executar a sinalização para o tráfego nas vias públicas, preservar e conservar o patrimônio público, elaborar juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda o plano Viário do Município, prover o transporte coletivo estritamente municipal, fiscalizando as concessionárias que exploram esse serviço ou operando serviço municipal de transporte coletivo, os serviços públicos em vias e logradouros públicos, consistentes na coleta de lixo, na limpeza pública e na manutenção e preservação de reservas florestais e jardins públicos e áreas de recreação e lazer, bem como executar os serviços de interesse comunitário, dos Cemitérios Municipais, além de prover o serviço de transporte de escolares e o transporte interno da Administração.

 

Art. 20.  A Secretaria Municipal de obras, Projetos e Planejamento compreende:

 

I - Departamento de Projetos e Planejamento:

 

a) Divisão de Topografia e Projetos;

 

a.1) Setor de Fiscalização de Obras;

 

a.2) Setor de Fiscalização de Posturas;

 

a.3) Setor de Topografia.

 

b) Divisão de Cadastro;

 

c) Divisão de Patrimônio Imobiliário;

 

II - Departamento de Obras:

 

a) Divisão de Serviços Urbanos;

 

a.1) Setor de Parques e Jardins;

 

a.2) Setor de Velório e Cemitérios;

 

a.3) Setor de Limpeza Pública;

 

b) Divisão de Transporte, Oficina e Trânsito;

 

c) Divisão de Manutenção de Próprios Municipais.

 

Art. 21.  A Secretaria Municipal da Saúde compete, desempenhar as atividades de assistência médico-social, e de controle de saúde pública e de assistência odontológica à população desfavorecida e aos escolares, mediante a administração de postos de saúde, hospitais e gabinetes odontológicos, planejando e supervisionando a execução de programas de saúde e higiene pública, com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais e particulares, coordenando a prestação de serviços de assistência à saúde da população carente a nível primário, secundário e terciário, e de pesquisas e estatísticas na área de saúde, e realizando, em conjunto com outros órgãos governamentais, o controle epidemiológico da população.  

 

Art. 22.  A secretaria Municipal da Saúde compreende:

 

I - Departamento de Assistência Médico e Odontológico;

 

a) Divisão de Controle de Saúde Pública;

 

b) Divisão de Odontologia;

 

c) Divisão de Assistência Social;

 

d)  Divisão de Atendimento social;

 

d.1) Setor de Atendimento Social;

 

e) Divisão de Promoção Social.

 

II - Departamento de Serviços de Ambulâncias:

 

a) Divisão de Ambulâncias.

 

Art. 23.  A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete formular e executar a política de atendimento à criança na faixa pré-escolar, criando e mantendo escolas municipais de ensino pré-escolar, acompanhar o desenvolvimento do ensino pré-escolar, acompanhar o desenvolvimento do ensino no município em todos os níveis, prestar assistência ao escolar carente, executar o programa de alimentação às crianças em todas as escolas do município, promover programas, exposições, palestras e congressos culturais, artísticos e literários, organizar e manter bibliotecas e museus promover a erradicação do analfabetismo, colaborar na realização de festividades cívicas do Município e manter um trabalho de ampla colaboração com as demais escolas públicas e particulares visando o desenvolvimento do ensino e da educação no Município.

 

Art. 24.  A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende:

 

I - Departamento de Educação:

 

a) Divisão de Creches;

 

a.1) Setor de Creches;

 

b) Divisão de Pré-Escolas;

 

b.1) Setor de Pré-Escolas;

 

c) Divisão de Merenda Escolar.

 

II - Departamento de Cultura:

 

a) Divisão de Eventos Culturais;

 

b) Divisão de Centro Educacional e Cultural;

 

b.1) Setor de Biblioteca;

 

b.2) Setor de Videoteca;

 

b.3) Setor de Zeladoria de Centro Educacional e Cultural.   

 

Art. 25. A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo compete promover e incentivar a prática de todos os esportes, amparando e orientando as entidades esportivas existentes e promovendo a criação de novas associações esportivas amadoras, programar e realizar competições esportivas, manter e treinar equipes esportivas permanentes, nas mais diversas modalidades, para representarem o Município nas competições oficiais e amistosas, desenvolver no Município a prática e o ensino das mais variadas modalidades esportivas junto às diversas faixas etárias da população, administrar os equipamentos e instalações esportivas do Município, desenvolver e incrementar o turismo no Município, mediante divulgação de seus aspectos e pontos turísticos, programação e realização de festas de caráter turístico e popular, incrementar as oportunidades de lazer da população, orientar e assessorar as iniciativas e empreendimentos oficiais ou privados de interesse turístico para o Município, estimulando sua criação ou ampliação, elaborar programas e projetos com a finalidade de fomentar a demanda turística do Município.

 

Art. 26.  A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo compreende:

 

I - Departamento de Gabinete:

 

a) Divisão de Controle das Unidades;

 

a.1) Setor de Controle das Unidades;

 

II - Departamento Administrativo Físico:

 

a) Divisão de Direção Física;

 

a. 1) Setor de Manutenção das Unidades Físicas;

 

III - Departamento de Esportes:

 

a) Divisão de Eventos Esportivos;

 

b) Divisão de Unidades Esportivas Autônomas;

 

c) Divisão de Unidades Esportivas.

 

IV - Departamento de Turismo:

 

a)  Divisão de Recreação, Lazer e Turismo.

 

Art. 27.  As atividades inerentes a cada cargo ou emprego, constantes da presente Lei serão fixados mediante expedição de Decreto do Chefe do Executivo.

 

Art. 28.  Os Guardas Municipais ficam subordinados ao Regime Especial de Trabalho Policial (R.E.T.P.), fazendo jus adicional de até 50% (cinquenta por cento), sobre seus vencimentos, desde que previamente convocados pelo Comandante da Guarda, devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.  


Art. 28.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P., ao Comandante, Sub-Comandante e aos Guardas Municipais, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre os vencimentos respectivos.

 

Parágrafo único.   A gratificação prevista no “caput” deste artigo, exclui eventuais pagamentos a título de horas extraordinárias, adicionais noturnos, bem como adicionais de periculosidade. (Redação dada pela Lei n° 3435 de 13/10/2003).

 

Art. 29.  Os cargos de provimento em Comissão, constantes do Anexo 9 de Instrutor de Cursos Profissionalizante, farão jus a remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento), da referência 1, constante do Anexo 17, com jornada de trabalho de 10 (dez) horas semanais. 

 

Art. 30.  Fica assegurado a todos os servidores da municipalidade, inclusive àqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, adicional por tempo de serviço, nos termos do Anexo nº 18. 

 

Art. 31. Fica assegurado aos servidores efetivos da municipalidade, o enquadramento na Tabela de Nível, nos termos do Anexo nº 15, sendo que a partir de 01 de março de 1.996, passará a vigorar a tabela constante do Anexo nº 16. 

 

Art. 32.  Fica fazendo parte integrante da presente Lei, os inclusos anexos. 

 

Art. 33.  Fica fixado em 120,00 (cento e vinte) horas mensais, a carga horária dos cargos e funções de: Professor, Professor Especialista, Professor de Educação Física, Médico, Médico Desportivo, Dentista, Psicólogos e Fonoaudiólogos. 


Art. 33.  Fica fixado em 120,00 (cento e vinte) horas mensais a carga horária dos cargos e funções de: Professor, Professor Especialista, Professor de Educação Física, Medico Desportivo, Dentista, Psicólogo e Fonoaudiólogo, e em até 220,00 (duzentas e vinte) horas mensais, dos cargos e funções de Medico, eu cujos vencimentos terão equivalência à jornada acrescida, mediante autorização do Chefe do Executivo. (Redação dada pela Lei n° 2549 de 12/09/1995.)


Art. 33.  Fica fixado em 120,00 (cento e vinte) horas mensais, a carga horária dos cargos e funções de: Professor, Professor Especialista, Professor de Educação Física, Médico, Médico Desportivo, Dentista, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta Junior. (Redação dada pela Lei n° 3187 de 28/01/2002).

 

Art. 34.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de Fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário, em especial aLei n° 1.523, de 18 de Outubro de 1.983, e alterações posteriores.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de fevereiro de 1995.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

 Prefeito Municipal 

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.


ANEXO I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII – (VIA PDF)

 

 

ANEXO 9

 

QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

 

PARTE PERMANENTE - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANT.

DENOMINACÃO DO CARGO

REF

LOTAÇÃO

01

Secretário Mun. Negócios Jurid. Administrativos

20

S.M.J.

01

Secretário Mun. da Fazenda

20

S.M.F.

01

Secretário Mun.de Obras, Proj. e Planejamento

20

S.M.O.P.P.

01

Secretário Mun. de Saúde

20

S.M.S.

01

Secretário Mun. de Educação e Cultura

20

S.M.E.C.

01

Secretário Mun. de Esporte e Turismo

20

S.M.E.T.

01

Chefe de Gabinete

20

G.P.1

04

Assessor Especial

18

G.P.2

20

Assessor I

17

G.P.2

15

Assessor II

15

G.P.2

15

Assessor III

14

G.P.2

31

Assessor IV

11

G.P.2

15

Assessor V

10

G.P.2

20

Assessor VI

08

G.P.2

01

Secretário da Junta de Serviço Militar

18

G.P.3

01

Diretor de Departamento Administrativo

19

S.M.J.3

01

Diretor de Depto. Assist. Médica-Odontológico

19

S.M.S.1

01

Diretor de Departamento de cultura

19

S.M.E.C.2

01

Diretor de Departamento de Gabinete

19

S.M.E.T.1

01

Diretor Depto. Administrativo Físico

19

S.M.E.T.2

01

Diretor de Departamento de Esportes

19

S.M.E.T.3

01

Diretor de Departamento de Turismo

19

S.M.E.T.4

01

Diretor de Depto. Projetos e Planejamento

19

S.M.O.P.P.1

02

Consultor Jurídico

07

S.M.J.121

01

Chefe de Divisão de Recursos Auxiliares

18

S.M.J.32

01

Chefe de Divisão de Bens Patrimoniais

18

S.M.F.21

01

Chefe de Divisão de Controle e Arrecadação

18

S.M.F.71

01

Chefe de Divisão de Contas a Pagar

18

S.M.F.62

01

Chefe de Divisão de Topografia e Projetos

18.

S.M.O.P.P.11

01

Chefe de Divisão de Serviços Urbanos

18

S.M.O.P.P.13

01

Chefe de Divisão de Transp. Oficina e Trânsito

18

S.M.O.P.P.14

01

Chefe de Divisão de Controle de Saúde Pública

18

S.M.S.11

01

Chefe de Divisão de Odontologia

18

S.M.S.12

01

Chefe de Divisão de Ambulâncias

18

S.M.S.21

01

Chefe de Divisão de Creches

18

S.M.E.C.11

01

Chefe de Divisão de Pré-Escolas

18

S.M.E.C.12

01

Chefe de Divisão de Eventos Culturais

18

S. M.E. C. 21

01

Chefe de Divisão do CECIN

18

S.M.E.C.22

01

Chefe de Divisão de Controle das Unidades

18

S.M.E.T.11

01

chefe de Divisão de Direção Física

18

S.M.E.T.21

01

Chefe de Divisão de Eventos Esportivos

18

S.M.E.T.31

01

Chefe de Divisão de Unidades Esp. Autônomas

18

S.M.E.T.32

01

Chefe de Divisão de Unidades Esportivas

18

S.M.E.T.33

01

Encarregado de Setor de Exp.de consultoria

16

S.M.J.32

01

Encarregado de Setor de Exp.do Arquivo

16

S.M.E.T.33

01

Encarregado de Setor de Exp.do Protocolo

16

S.M.J.122

01

Encarregado de Setor de Zeladoria

16

S.M.J.311

01

Encarregado de Setor de Receita Mobiliária

16

S.M.J.312

01

Encarregado de Setor de Cobrança ISS e Taxas

16

S.M.J.321

01

Encarregado de Setor de Fiscal. de Obras

16

S.M.F.111

01

Encarregado de Setor de Fiscal.de Posturas

16

S.M.F.113

01

Encarregado de Setor de Topografia

16

S.M.O.P.P.111

01

Encarregado de Setor de Parques e Jardins

16

S.M.O.P.P.112

01

Encarregado de Setor de Velório e Cemitérios

16

S.M.O.P.P.113

05

coordenador de Setor de Pré-Escolas

17

S.M.O.P.P.131

01

Encarregado de Setor de Biblioteca

16

S.M.O.P.P.132

01

Encarregado de Setor de Videoteca

16

S.M.E.C.121

01

Encarregado de Setor de Zeladoria do CECIN

16

S.M.E.C.221

06

Encarregado de Setor de Manut. Unid. Físicas

16

S.M.E.C.222

01

Encarregado de Setor de Controle das Unidades

16

S.M.E.C.223

01

Encarregado de Setor de Unidades Esportivas

16

S.M.E.T.211

16

Instrutor de Cursos Profissionalizante

-

S.M.E.C.

10

Fiscal Tributário 

12

S.M.F.113

10

Fiscal de Obras e Postura 

12

S.M.O.P.P.111

14

Monitor de Alfabetização 

04

S.M.E.C.

01

Supervisor de Monitores de Alfabetização 

12

S.M.E.C.

20

Professor 

12

S.M.E.C.

15

Médico 

17

S.M.S.

05

Médico Desportivo 

17

S.M.E.T.

06

Dentista 

17

S.M.S.

01

Comandante da Guarda Municipal 

18

G.P.4

01

Sub - Comandante da Guarda Municipal 

17

G.P.4

01

Chefe de Divisão de Patrimônio Imobiliário

18

S.M.O.P.P.12

 

 

ANEXO 10

 

QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO – PESSOAL PERMANENTE – CARGO ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO – EXTINÇÃO VACÂNCIA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR                                                                    SITUAÇÃO ATUAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO/CARGO

REF.

QUANT.

DENOMINAÇÃO/CARGO

REF.

OCUPANTE

01

Conserveiro

01

01

Conserveiro

03

Avelino B. da Cruz

01

Servente

01

01

Servente

01

José Targino Pereira

01

Contínuo

03

01

Contínuo

05

Francisco S. da Silva

01

Supervisor de Serv. Espec.

23

01

Supervisor de Serv. Espec.

16

Sebastião Ribeiro

01

Professor

20

01

Professor

12

Maria Benedita J. Vaz

01

Exator

24

01

Chefe de Div. de Tributação

18

Sebastião Rodrigues

01

Encarregado de Setor

18

01

Encarregado de Setor

16

Dirson A. Fonseca

01

Caixa

24

01

Chefe de divisão de Caixa 

18

Luiz Antonio de Godoy

01

Chefe de Seção de Almoxarifado

24

01

Diretor de Dept.de Almoxarifado 

19

Ismael de Oliveira

01

Chefe de Divisão

24

01

Chefe de Di v. de Atendimento Social 

18

Mário Della Torre

01

Supervisor da Receita

26

01

Diretor de Dept. da Receita 

19

Nelson Urtado

01

Tesoureiro

24

01

Diretor de Dept. da Tesouraria

19

Antônio Mauro da Silva

01

Secretária

24

01

Chefe de Div. de Secretaria

18

Maria Angélica A.M. Ruiz

01

Administrador Centro P Esportivo

26

01

Diretor de Depto. Esportes

19

Névio Luiz Aranha Dártora

01

Chefe de Seção de Dívida Ativa

24

01

Diretor de Dept.Dívida Ativa

19

Benedito Pereira dos Santos

01

Chefe de Seção de Compras

24

01

Chefe de Divisão de Compras

18

Maria Cecília M. R. Nascimento

01

Chefe de Seção

24

01

Diretor de Dept. Contabilidade

19

Doroti Della Torre Manoel

01

Chefe de Sec. Protocolo/Arquivo

24

01

Chefe De Div.Protocolo/Arquivo

18

Regina Oliva Moraes 

01

Encarregado Controle Arrecadação

21

01

Enc. Setor Controle e Arrecadação

16

Selma S.P. Mantovani 

01

Comprador Técnico

26

01

Diretor Depto. Compras

19

Edilson M.T.Pereira

01

Engenheiro Agrônomo

26

01

Engenheiro Agrônoma

17

Isaura F.Neves Pereira

01

Supervisor de Creches

26

01

Diretor de Depto.Educação

19

Marilda M.Ávila

01

Consultor Jurídico

26

01

Diretor de Depto.Proc.Jurídica

19

Carlos Augusto de Castro

01

Consultor Jurídico

26

01

Chefe de Div. de Consultoria

18

Roberto Seixas

01

Supervisor da Merenda Escolar

24

01

Chefe de Div. Merenda Escolar

18

Romeu de Godoy Filho

01

Auxiliar de Contabilidade

01

01

Diretor de Depto. de Orçamento

19

Valdeluzia M.V.Rodrigues

01

Servente

01

01

Servente 

01

Humberto E.Barbosa

01

Servente

01

01

 Servente

01

Sebastião da Silva

01

Encarregado Coleta de lixo

01

01

 Encarregado de Setor/Lim. Pública

16

Ademir F. da Silveira

01

Coletor de Lixo

01

01

Coletor de Lixo

07

Benedito A. de Almeida

01

Motorista

01

01

Motorista

13

José Roberto Vaz

01

Jardineiro

01

01

Porteiro

03

José Rodrigues Ferreira

01

Operador de Máquina

01

01

Operador de Máquina

15

Jorge Justino de Souza

01

Operador de Máquina II

01

01

Operador de Máquina 

15

José Benedito da Silveira

01

Motorista/Administração

01

01

Motorista/Administração

13

Argeu Barbosa de Lima

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Amália C.Agustinelli

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Anelita Modesto Cardoso

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Anésia Alves Ribeiro

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Angela da Silva Cunha

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Angelina Pereira

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Aparecida Maria da Silva

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Bernadete Beco da Silva

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Cervina dos S. Malagutti

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Evanilde Trigueiro da Cruz

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Isabel Crema Spera

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Josefina Ap.Braga

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Leni da Silva Cunha

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Leontina de Souza Silva

01

Merendeira

01

01

Merendeira

08

Maria Alves A.Siqueira

01

Estoquista

01

01

Estoquista

13

Maria de L.Marino Mello

01

Supervisor Educacional

01

01

Supervisor Educacional

16

Rosmari Szentes Leite

01

Chefe de Seção

24

01

Chefe de Div.de Expediente 

18

Marta M.F. da Silva Oliveira

01

Supervisora S.Assist.Social

24

01

Chefe de Div.Assist.Social 

18

Rosangela C. Faltus

01

Desenhista Técnico

24

01

Desenhista Técnico 

17

Adalberto Antônio D'Allago

01

Desenhista Técnico

24

01

Desenhista Técnico 

17

Nivaldo e Silva

01

Auxiliar Superv. Creches

21

01

Encaregada Setor de Creche 

16

Helena M.T.Carvalho

01

Assist. Dep.Saúde Ass.Social

21

01

Chefe de Div.Promoção Social 

18

Maria A.S. Dártora

01

Assist. de Secretaria

21

01

Encarregada de Setor de Secretaria 

16

Maria Cristina Pontes

01

Auxiliar Superv. Creches

21

01

Auxiliar Superv. Creches 

15

Sebastiana da Silva Lira

01

Auxiliar Superv. Creches

21

01

Auxiliar Superv. Creches 

15

Vera Lúcia S. nãssero

01

Assistente Téc. de Obras

26

01

Diretor de Depto.Obras 

19

Sidnei de Moraes

01

Assistente Téc. de Obras

26

01

Chefe de Div.Manut.Pr.Municipal 

18

Carlos A. de Sordi

01

Assistente Téc.Cad.Irnobiliário

24

01

Chefe de Div.Cadastro

18

Isaura Maria Bertti

01

Assistente Téc.Fisc.O.Pub.Part.

23

01

de Div.da COTRAN

18

Vicente Menezes de Paula

01

Assistente Téc. Jurídico

24

01

Chefe de Div.Execução Fiscal

18

Wagner Galera

01

Superv. de comunicação Social

24

01

Assessor-de Com. Social

17

Amilton Ferreira Neves

01

Encarregada da Copa

18

01

Encarregada de Setor de Copa

16

Maria Zélia Damaceno

01

Administrador do Depto.Obras

26

01

Administrador do Depto.Obras

18

Aparecido Correa de Campos

01

Chefe de Seção Pessoal

24

01

Diretor Dept.Recursos Humanos

19

Carlos Alberto Fackri

01

Chefe de S.Adm.Rec.Auxiliares

24

01

Chefe de Div. de Pessoal

18

Lúcia de F.de Souza Gama

01

Encarregado Serv.Exp.Cor.A.Of.

18

01

Encarregada Setor Rec.Imobil.

16

Zenaide Souza Gama

01

Assist.Téc.S.Transf.Of.Tâns.

24

01

Assist.Téc.S.Transf.Of.Trânsito

17

José João Leite

01

Agente Administrativo

17

01

Encarregado Set.Exp.Documentos

16

Dirce de L.O.Franco

01

Técnico de Agrimensura

23

01

Técnico de Agrimensura

16

José Carlos Gonçalves

01

Guarda Municipal

 

01

Vigia Municipal

03

Antonio de Lima

01

Maestro

 

01

Maestro 

17

Sérgio Valbuza

01

Estoquista

 

01

Estoquista

13

Yeda Ap.Euzébio dos Santos

01

Professor Educação Física

 

01

Professor Educação Física

12

Antonio de Cristo Alarcon

01

Professor Educação Física

 

01

Professor Educação Física

12

Gilberto Paschóaloto Pilon

01

Salva Vidas

 

01

Salva Vidas

12

Osvaldo Pereira Resende

01

Professor Educação Física

 

01

Chefe Div.Eventos Esportivos

18

Reinaldo Carlos de Oliveira

01

Auxiliar Nutricionista

 

01

Auxiliar Nutricionista

13

Ercilia Ger.eroso da Silva

01

Merendeira

 

01

Merendeira

08

Eulália Mantovani

01

Supervisor Servs. Gerais

 

01

Supervisor Servs. Gerais

16

José Bispo dos Santos

01

Encarregado Serv. Ambulância

 

01

Diretor Depto.Serv Ambulâncias

19

José Soares

01

Merendeira

 

01

Encarregado Setor Atend.Social 

16

Maria Q.Silva Casaroto

01

Medico

 

01

Medico

17

Shidyuki Takahama

01

Motorista/Ambulância

 

01

Motorista Ambulância

13

Wilson Rosa da Silveira

01

Dentista

 

01

Dentista

17

Sofia Gonçalves Rizardi

01

Merendeira

 

01

Merendeira

08

Helena B Cruz Faria

01

Copeira

 

01

Copeira

09

Maria Celia A.dos Santos

01

Merendeira

 

01

Merendeira

08

Deolinda Miotte Ferreira

01

Merendeira

 

01

Merendeira

08

Evanilde B.B. Faria

01

Merendeira

 

01

Merendeira

08

Neide Albertino da Silva

01

Merendeira

 

01

Merendeira

08

Therezinha O.C. Bonfim

01

 

 

01

Chefe Div.de Recreação e Lazer

18

Ercilia Ger.eroso da Silva

1

Encarregado de Armador

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

17

SMOPP

1

Encarregado de Armador

2

Armador

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

16

SMOPP

2

Armador

2

Auxiliar de Armador

Tem como escolaridade mínima Ensino Médio Completo e carga horária mínima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais

14

SMOPP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Auxiliar de Armador (Acrescentada pela Lei 5068 de 

n° 06/07/2018.) 

20

Professor de artes

24

16 – Pro rata – equivalente a R$ 1.794,96 

Licenciatura plena Em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Artes 

SME

20 (Acrescentada pela Lei n° 5041 de 10/04/2018)

 

 

ANEXO 11

 

QUADRO DE SERVIDORES INATIVOS

 

Nomes

Cargos/Inativo

Ref. Ant.

Ref. Atual

Antônio Gaspar

Chefe de Divisão

24

18

Antônio Gerino Mello

Fiscal

17 

12

Antônio Lopes Maciel

Artífice

18 

12

Adolfo Soares Neto

Chefe de Divisão

24 

18

Benedita Rocha Cruz

Aux. Administração

14 

6

Benedito Rodrigues

Chefe de Divisão

24 

18

João Furtado Lacerda

Encº de Setor

18 

16

João Fackri 

Chefe de Divisão

24 

18

Jose Antônio Ruiz

Encº de Setor

18 

l6

Jose Gerino Mello

Encº de Setor

18

16

Levino Emidio Cruz

Encº de Setor

18 

16

Luiz Combinato Lactância

Encº de Setor

18 

16

Maria Meneghini Santos

Professora

20

12

Mario De Oliveira

Conserveiro

9

3

Mauri Gabrielli

Diretor

26

19

Ortezio Crema

Chefe de Divisão

24

18

Pedro Laszlo

Diretor

26

19

Pedro Vicente Silva

Encº de Setor

18

16

Sebastião Pedroso

Conserveiro

9

 3

Sebastião Siqueira

Encº de Setor

18

16

Ugo Fileto Pinto

Dentista

25

17

 

 

ANEXO 12

 

QUADRO DE PENSIONISTA E DEPENDENTES 

 

PENSIONISTA

EX-FUNCIONÁRIO

CARGO

Ref. Ant.

Ref. atual

Alzira Agustinelli

Alcides Agustinelli

Escriturário 

10

10

Benvinda Alves da Silva

João Alves da Silva

Conserveiro

9

3

Mariana Coutunilo

Eduardo Bravo

Zelador

-

3

Aparecida Maria da Silva

Benedito Pedroso da Silva

Conserveiro

9

3

Luiza Pedroso Corral 

João Corral

Guarda 

-

3

Leonor Machado da Silvo

Hilario T. da Silva

Enc. De Setor

18

16

Marlene M. Biscáro

Irineu Biscáro

Chefe de Divisão

24

18

Terezinha da S. Barsotti

Edio Barsotti

Chefe de Divisão

24

18

Martinia de Silva

Joaquim Pereira da Silva

Artífice

18

12

Lair Terezinha Winhesky

Nahyr Mendes Winhesky

Professora

20

12

Maria de Lourdes R.D. Torres

Agostinho Della Torres

Enc. De Setor

18

16

Thereza de A. Meirelles

Aristide Meirelles

Enc. De Setor

18

16

Amelia Polidori Fantini

Constantino A. Fantini

Enc. De Setor

18

16

Gertrudes da Silva Gonçalves

Miguel Antônio Gonçalves

Enc. De Setor

18

16

 

 

ANEXO 13

 

QUADRO DE PESSOAL – TRABALHISTA – PARTE PERMANENTE – FUNÇÕES ISOLADAS - MENSALISTAS

 

Situação Anteiros

Situação Atual

 

Quant.

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos

05

Telefonista

18

5

Telefonista

11 

Conhecimento Esp. dá área

13

Escriturário

18

23

Escriturário

10 

Nível lº Grau c/datilografia

20

Auxiliar de Saúde

13

20

Auxiliar de Saúde

10 

Conhecimento Espec. da área

08

Auxiliar de Serv. Social

17

08

Auxiliar de Serv. Social

09 

Conhecimento Espec. da área

01

Caixa

24

01

Caixa

17 

Conhecimento Espec. dá área

15

Fiscal

17

15

Fiscal

12 

Nível lº G. Conhec. Espec. área

80

Professor

17

100

Professor

12 

Magist. Conhec. Espec. dá área

02

Professor Especialista

18

02

Professor Especialista

14

Magist. Conhec. Espec. dá área

03

Desenhista

17

05

Desenhista

10 

Nível 2º G. Conhec. Espec. área

01

Técnico em Agrimensura

17

03

Técnico em Agrimensura

16 

Curso Téc. Agrimensura

01

Bibliotecário

23

01

Bibliotecário

16 

Curso de Biblioteconomia

01

Auxiliar de Bibliotecário

20

01

Auxiliar de Bibliotecário

12 

Nível 2º Grau

03

Auxiliar de Contabilidade

17

03

Auxiliar de Contabilidade

10 

Nível 2º G. conhec. da área

01

Contador

25

01

Contador

17 

Curso de Ciências Contáveis

01

Engenheiro Civil

25

03

Engenheiro Civil

17 

Curso Engenharia Civil

01

Assistente Social

25

03

Assistente Social

17 

Curso Assistência Social

20

Médico

25

25

Médico

17 

Curso de Medicina

10

Dentista

25

15

Dentista

17 

Curso de Odontologia

04

Psicólogo

25

04

Psicólogo

17 

Curso de Psicologia

02

Fonoaudiólogo

25

04

Fonoaudiólogo

17 

Curso de Fonoaudiologia

10

Auxiliar Téc. de Esporte

18

10

Auxiliar Técnico de Esporte

10 

Conhecimento Espec. área

01

Assistente Jurídico

22

01

Assistente Jurídico

17 

Curso de Ciências Jurídicas

05

Auxiliar de Educação

17

05

Auxiliar de Educação

10 

Nível 1º Grau

02

Recepcionista

17

02

Recepcionista

09 

Nível 1º Grau

01

Auxiliar de Compras

17

01

Auxiliar de Compras

10 

Nível 1º Grau

01

Auxiliar de Protocolo

17

01

Auxiliar de Protocolo

10

Nível 1º Grau

01 

Auxiliar de Dívida Ativa

17 

01

Auxiliar de Dívida Ativa

10

Nível 1º Grau

02 

Auxiliar de Cadastro

17 

02

Auxiliar de Cadastro

10

Nível 19 Grau

01 

Operadora de Copiadora

15 

01

Operadora de Copiadora

09

Nível lº Grau

01 

Arquiteto

25 

03

Arquiteto

17

Curso de Arquitetura

05 

Auxiliar Odontológico

13 

10

Auxiliar Odontológico

12

Nível 2Q Grau

15 

Auxiliar de Enfermagem

18 

15

Auxiliar de Enfermagem

12

Curso Téc. Reg. COREN

02 

Técnico em Edificações

24 

02

Técnico em Edificações

16

Curso Téc. Edificações

05 

Auxiliar Técnico de Campo

21 

05

Auxiliar Técnico de campo

14

Nível 19 Grau

04 

Enfermeiro Padrão

24 

04

Enfermeiro Padrão

17

Curso 3º G. Enfermagem/COREN

03

Digitador

20

03

Digitador

12

Nível l9G.e Conhec. área

01 

Programador

24 

01

Programador

17

Nível 20G.e Conhec. área

01 

Cinotécnico

25

01

Cinotécnico

17

Nível Téc. Citologia Oncótica

-

-

.

02

Auxiliar da Receita

10

Nível 1º Grau

-

-

02

Auxiliar de Pessoal

10

Nível 1º Grau

-

22

Professor Educ. Física

12

Nível Superior

-

02

Almoxarife

11

Nível 1ºG.e Conhec. área

-

03

Auxiliar de Farmácia

10

Nível 2º G. e Conhec. área

-

02

Contínuo

05

Nível 19 Grau

-

12

Salva Vidas

12

Curso e Conhec. Espec. área

-

03

Coordenador da Guarda Munic.

15

Conhecimento Espec. Área

-

02

Auxiliar Almoxarife

10

Nível 19 Grau

-

06

Instrutores

11

Conhecimento Espec. área

-

-

20

Auxiliar de serviço

04

Conhecimento Espec. área









 

 

ANEXO 14

 

QUADRO DE FUNÇÕES HORISTAS – REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

QUT

DENOMINAÇÃO/CARGO

N. FUN

QUT

DENOMINAÇÃO/CARGO

N. FUN

REF.

02 

Almoxarife

01

-

-

-

-

02 

Aux. Almoxarife

02

-

-

-

-

01 

Aux. Eletricista

03

01

Aux. Eletricista

01

03

01 

Aux. Farmácia

04

-

-

-

-

07 

Aux. Merenda

05

07

Aux. Merenda

02

03

01 

Aux. Nutricionista

06

02

-

-

-

02

Borracheiro

07

07

Borracheiro

03

03

07 

Calceteiro

08

-

Calceteiro

04

09

02 

Carpinteiro

09

02

Carpinteiro

05

10

12 

Coletor de Lixo

10

07

Coletor de Lixo

06

07

02 

Contínuo

11

02

-

-

-

01 

Copeira

12

12

-

-

-

01 

Copeira do Gabinete

13

01

Copeira do Gabinete

07

14

08 

Coveiro

14

08

Coveiro

08

10

09 

Eletricista

15

13

Eletricista

09

10

03 

Eletricista de Autos

16

03

Eletricista

10

15

08 

Encanador

17

12

Encanador

11

10

03 

Estoquista

18

-

-

-

-

01 

Enc.de Calceteiro

19

-

-

-

-

01 

Enc. de coleta de lixo

20

-

-

-

-

01 

Enc. de Limpeza de Ruas

21

01

Reparador de Limp. Ruas

12

12

01 

Enc. Manut.de Obras

22

01

Enc.Manut.de Obras

13

16

03 

Enc. de Obras.

23

03

Enc. de obras

14

16

01 

Enc. Parques e Jardins

24

02

Enc. Parq. e Jardins

15

16

01 

Enc. Serv. Ambulâncias

25

-

-

-

-

01 

01 :;;nc. Zelador ia CEM

26

01

Enc. Zeladoria CEM

16

16

07 

Ferreiro

27

07

Ferreiro

17

10

03

Funileiro

28

03

Funileiro

18

15

50 

Guarda Municipal

29

50

Guarda Municipal

19

11

06

Jardineiro

30

11

Jardineiro

20

03

02 

Lavador

31

02

Lavador

21

03

01 

Maestro

32

-

-

-

-

01 

Massagista

33

01

Massagista

22

05

07 M

Mecânico

34

07

Mecânico

23

11

150 

Merendeira

35

150

Merendeira

24

08

35 

Motorista

36

35

Motorista

25

13

04 

Motorista da Adminis.

37

04

Motorista da Adminis.

23

13

17

Motorista de Ambulâncias

38

17

Motorista de Ambulanc.

27

13

 

 

ANEXO 15

 

GRADUAÇÕES DOS NÍVEIS PARA EFEITOS DE ACRÉSCIMOS QUE INCIDIRÁ

SOBRE OS VALORES DAS REFERÊNCIAS DO QUADRO PERMANENTE - ESTATUTÁRIOS

(EFETIVOS) - ATIVOS. 

 

Nível 1 

 Tempo De Serviço Público Municipal De 05 Até 10 Anos 

 Percentual 1,5%

 

 

 

Nível 2 

 Tempo De Serviço Público Municipal De 10 Até 15 Anos 

 Percentual 3%

 

 

 

Nível 3 

 Tempo De Serviço Público Municipal De 15 Até 20 Anos 

 Percentual 4,5%

 

 

 

Nível 4 

 Tempo De Serviço Público Municipal De 20 Até 25 Anos 

 Percentual 6%

 

 

 

Nível 5 

 Tempo De Serviço Público Municipal De 25 Até 30 Anos 

 Percentual 7,5%

 

 

 

Nível 6 

 Tempo De Serviço Público Municipal De 30 Até 35 Anos 

 Percentual 9,0%

 

 

ESCALA DE VALORES DOS NÍVEIS SOBRE OS VALORES DAS REFERÊNCIAS DO ANEXO 15 - QUADRO PERMANENTE EFETIVOS ESTATUTÁRIOS

 

Ref.

I

II

III

IV

V

VI

1

170,00 

172,00 

175,00 

177,00 

180,00 

182,00

2

178,00 

180,00 

183,00 

186,00 

188,00 

191,00

3

195,00 

198,00

201,00 

204,00 

207,00 

210,00

4

200,00 

203,00 

206,00 

209,00 

212,00 

215,00

5

206,00 

209,00 

212,00 

215,00 0

218,00 

221,00

6

214,00 

217,00 

220,00 

223,00 

226,00 

229,00

7

221,00 

224,00 

227,00 

230,00 

234,00 

237,00

8

231,00 

234,00 

238,00 

241,00 

244,00 

248,00

9

254,00 

258,00 

262,00 

265,00 

269,00 

273,00

10

261,00 

265,00 

269,00 

273,00 

277,00 

280,00

11

275,00 

278,00 

282,00 

286,00 

290,00 

295,00

12

310,00 

314,00  

319,00 

324,00 

328,00 

333,00

13

339,00 

344,00 

349,00 

354,00 

359,00 

364,00

14

347,00 

353,00 

358,00 

363,00 

362,00 

373,00

15

437,00 

443,00 

450,00 

456,00 

463,00 

469,00

16

529,00 

537,00 

545,00 

552,00 

560,00 

568,00

17

640,00 

649,00 

659,00 

668,00 

678,00 

687,00

18

823,00 

835,00 

847,00

859,00 

871,00 

883,00

19

1.176,00 

1.193,00 

1.211,00 

1.228,00 

1.249,00 

1.263,00

20

1.523,00 

1.545,00 

1.568,00 

1.590,00 

1.613,00 

1.635,00

 

 

ANEXO 16

 

GRADUAÇÕES DOS NÍVEIS PARA EFEITOS DE ACRÉSCIMOS QUE INCIDIRÁ

SOBRE OS VALORES DAS REFERÊNCIAS DO QUADRO PERMANENTE - ESTATUTÁRIOS

(EFETIVOS/ ATIVOS) –

 

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.03.1996

 

Nível 1 

Tempo De Serviço Público Municipal de 05 até 10 anos 

Percentual 05%

 

 

 

Nível 2 

Tempo De Serviço Público Municipal de 10 até 15 anos 

Percentual 10%

 

 

 

Nível 3 

Tempo De Serviço Público Municipal de 15 até 20 anos 

Percentual 15%

 

 

 

Nível 4 

Tempo De Serviço Público Municipal de 20 até 25 anos 

Percentual 20%

 

 

 

Nível 5 

Tempo De Serviço Público Municipal de 25 até 30 anos 

Percentual 25%

 

 

 

Nível 6 

Tempo De Serviço Público Municipal de 30 até 35 anos 

Percentual 30%

 

 

ANEXO 17 

 

ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS PARA 

30 HORAS SEMANAIS – 150 HORAS MENSAIS

44 HORAS SEMANAIS – 220 HORAS MENSAIS 

 

REFERÊNCIA

VALOR R$

1

167,00

2

175,00

3

192,00

4

197,00

5

203,00

6

210,00

7

217,00

8

227,00

9

250,00

10

257,00

11

270,00

12

305,00

13

334,00

14

342,00

15

430,00

16

521,00

17

630,00

18

810,00

19

1.158,00

20

1.500,00

 

Observações: 1 – Esta tabela de vencimentos aplica-se aos servidores da municipalidade, mensalistas e horistas. 

 

2 – Fica estabelecido que a jornada de trabalho aos servidores mensalistas é de 150 horas mensais e, aos servidores horistas é de 220 horas mensais. 

 

3 – Quando o servidor mensalista = 150 horas mensais trabalhar 200 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor de sua referência. 

 

 

ANEXO 18 

 

ÍNDICE DE CÁLCULO PARA DETERMINAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

BIÊNIO

ANO

% SOBRE GRAU DA REFERÊNCIA

1

2

2,00

2

4

4,04

3

6

6,12

4

8

8,24

5

10

10,41

6

12

12,62

7

14

14,87

8

16

17,17

9

18

19,51

10

20

21,90

11

22

24,34

12

24

26,82

13

26

29,36

14

28

31,95

15

30

34,59

16

32

37,28

17

34

40,02

18

36

42,82

19

38

45,68

20

40

48,59

21

42

51,57

22

44

54,60

23

46

57,69

24

48

60,84

25

50

64,06

 

BIÊNIO

ANO

% SOBRE GRAU DA REFERÊNCIA

1

2

2,00

2

4

4,00

3

6

6,00

4

8

8,00

5

10

10,00

6

12

12,00

7

14

14,00

8

16

16,00

9

18

18,00

10

20

20,00

11

22

22,00

12

24

24,00

13

26

26,00

14

28

28,00

15

30

30,00

16

32

32,00

17

34

34,00

18

36

36,00

19

38

38,00

20

40

40,00

21

42

42,00

22

44

44,00

23

46

46,00

24

48

48,00

25

50

50,00

 (Substituída pela Lei n° 4692 de 07/02/2014).



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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