LEI Nº 5.292, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre: Cria e Acresce Cargo que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado e acrescido na estrutura interna do Fundo Social de Solidariedade 01 (um) cargo de provedor de relações sociais - PRS de provimento em comissão, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A remuneração padrão será a de referência 19, constante no Anexo I da Lei Municipal nº 5.038, de 23 de Março de 2.018.
Art. 3º São atribuições do cargo de provedor de relações sociais - PRS:
I - auxiliar na administração do fundo social de solidariedade;
II - auxiliar na direção dos servidores lotados no fundo social de solidariedade;
III - promover estudos, pesquisas e cursos de sua competência;
IV - auxiliar na tramitação dos processos do fundo social de solidariedade;
V - expedir ofícios e requisições, além de outros documentos administrativos;
VI - auxiliar na organização e gerência de compras das cestas básicas destinadas as entidades cadastradas; e
VII - Executar outras atribuições correlatas a sua função que lhe forem delegadas pelo Prefeitos, além das demais previstas em lei.
Art. 4º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de dezembro de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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