LEI Nº 5.298, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre: Estende para 65 (sessenta e cinco) anos a idade máxima para participação na Frente de Trabalho Municipal, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras MANTEVE e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 8°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica estendida para 65 (sessenta e cinco) anos a idade máxima para participação na Frente de Trabalho Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 13 de janeiro de 2020.
DR. WLADIMIR PANELLI
Presidente
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor