LEI Nº 5.301, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020
(Revogada pela Lei n° 5304 de 20/02/2020).
Dispõe sobre: Concede o abono salarial aos servidores municipais, autárquicos e bolsistas e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono salarial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) aos servidores públicos do Município de Caieiras a ser pago em parcela única no mês de Fevereiro de 2020.
Parágrafo único. O presente abono é extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal – IPREM de Caieiras, bem como aos beneficiários do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Municipal “Frente de Trabalho”.
Art. 2º O referido abono não se incorporará aos vencimentos, ao 13° salário e as férias e/ou gratificações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Município e do IPREM, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de fevereiro de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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