LEI Nº 5.304, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre: Concede abono salarial aos servidores municipais, autárquicos e bolsistas e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Executivo, por período de 12 (doze) meses, abono salarial o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, no exercício de 2020.
§ 1° O abono de Janeiro de 2020 será pago com o abono de fevereiro de 2020, a somar R$ 200,00 (duzentos reais), em efeito de correção retroativa.
§ 2° O presente abono é extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal – IPREM de Caieiras, bem como aos beneficiários do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Municipal “Frente de Trabalho”
Art. 2º O referido abono não se incorporará aos vencimentos, ao 13° salário e as férias e/ou gratificações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Município e do IPREM, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 5.301/2020.
Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de fevereiro de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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