LEI Nº 5.304, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Concede abono salarial aos servidores municipais, autárquicos e bolsistas e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicos do Executivo, por período de 12 (doze) meses, abono salarial o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, no exercício de 2020.

 

§ 1° O abono de Janeiro de 2020 será pago com o abono de fevereiro de 2020, a somar R$ 200,00 (duzentos reais), em efeito de correção retroativa.

 

§ 2° O presente abono é extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal – IPREM de Caieiras, bem como aos beneficiários do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Municipal “Frente de Trabalho”

 

Art. 2º  O referido abono não se incorporará aos vencimentos, ao 13° salário e as férias e/ou gratificações.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Município e do IPREM, suplementadas se necessário.

        

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 5.301/2020.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de fevereiro de 2.020.

 

 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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