LEI Nº 5.303, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre: Cria e acresce cargo que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos na estrutura interna da Secretaria Municipal de Educação 20 (vinte) cargos de professor de educação física de provimento efetivo.
Art. 2º O professor de educação física terá carga horária de 08 horas diárias, com adição no anexo 10 da Lei n° 2.487, de 10 de fevereiro de 1995, a remuneração padrão será a da referência de Número “16”.
Art. 3º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de fevereiro de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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