LEI Nº 5.305, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre: Reajusta os valores das referências constantes no anexo XI, da Lei Municipal N° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam os valores das referências 1 a 17, constantes no Anexo XI, da Lei Municipal n° 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, reajustados em 11% (onze por cento).

 

Art. 2º  Ficam as referências dos cargos de auxiliar administrativo e oficial legislativo alteradas de 3 para 4.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

DR. WLADIMIR PANELLI

 Presidente 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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