LEI Nº 5.306, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 7°, § 1°, da Lei Municipal n° 5.150, de 8 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 7°, § 1°, da Lei Municipal  n° 5.150, de 8 de fevereiro de 2019, que contará com a seguinte redação:

 

“Art. 7º

 

§ 1° O prazo para requerimento do benefício será até a data de 30 de abril de cada exercício, improrrogável. 

 

(...)”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de março de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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