LEI Nº 5.312, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre: Cria e acresce cargo que especifica, e dá outras providencias. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica crido e acrescido na estrutura interna da Secretaria Municipal de Educação 130 (cento e trinta) cargos de professor de educação básica de provimento efetivo, com carga horaria de 33 (trinta e três) horas semanais, em adição ao quadro dispostos no artigo 1° da Lei Municipal n° 5.124, de 09 de novembro de 2018.

 

Parágrafo único.  A remuneração padrão será a referência de número 16.

 

Art. 2º  São atribuições do cargo de professor de educação básica de provimento efetivo:

 

I - Executar a proposta pedagógica da Rede;

 

II - Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho/Ensino;

 

III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

 

IV - Estabelecer estratégias de potencialização e/ou otimização para os alunos com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla, com altas habilidade ou superdotação, transtorno global do desenvolvimento, transtorno invasivo do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e/ou que demandem atendimento educacional especializado, em conjunto com os especialistas de Departamento EDESP;

 

V - Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional nas ações de formação continuada;

 

VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola, das famílias e da comunidade;

 

VII - Elaborar e desenvolver projetos de acordo com o perfil de sua sala de atuação;

 

VIII - Planejar diariamente e ministrar suas aulas de acordo com a Proposta Pedagógica da Rede Municipal;

 

IX - Avaliar os alunos, considerando seu desenvolvimento pleno;

 

X - Identificar, em parceria com a Equipe Gestora de sua Unidade, os alunos que necessitem de atendimento especializado encaminhando-os devidamente à Equipe Pedagógica, e se necessário ao Departamento de educação especializada – EDESP;

 

XI - Estabelecer estratégias de potencialização e/ou otimização para os alunos com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla, com altas habilidade ou superdotação, transtorno do espectro autista e/ou que demandam atendimento educacional especializado;

 

XII - Cumprir a jornada de trabalho, conforme previsto no calendário escolar; participar das atividades de planejamento e avaliação orientadas para o seu desenvolvimento profissional; colaborar em atividades para promover a melhor articulação entre as famílias e comunidade;

 

XIII - Aplicar instrumentos de observação e analise dos alunos;

 

XIV - Participar com o Diretor de Escola nas reuniões com os pais e/ou responsáveis, apresentando o desempenho da classe sob sua responsabilidade;

 

XV - Participar dos Conselhos vinculados à educação;

 

XVI - Participar do Conselho de Escola, quando indicado;

 

XVII - Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme normas estabelecidas;

 

XVIII - Participar de Reuniões Pedagógicas, Administrativas e das Horas de Trabalho Pedagógico, procurando promover maior interação entre professores, dos diversos níveis e modalidade de ensino;

 

XIX - Atuar em atividades de reforço e recuperação da aprendizagem, de forma imediata e contínua, assim que for constatada a dificuldade e de forma paralela, respeitando a jornada de trabalho docente e/ou atribuindo-se carga suplementar de trabalho docente;

 

XX - Conhecer e planejar ações para atingir as metas e expectativas educacionais municipais;

 

XXI - Cumprir no prazo legal as solicitações da Direção de Escola, Coordenação e da Secretaria Municipal de Educação;

 

XXII - Acompanhar as aulas dos professores especialistas;

 

XXIII - Elaborar e executar programas educacionais, cumprindo o plano de ensino, segundo os Referenciais e os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Proposta Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;   

 

XXIV - Selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem;

 

XXV - Organizar sua pratica pedagógica, observando o desenvolvimento cognitivo, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a Unidade de Ensino se insere, bem como as demandas sociais e conjunturais;

 

XXVI - Elaborar, acompanhar e avaliar Projetos Pedagógicos e Propostas Curriculares;

 

XXVII – Pesquisar para manter seu conhecimento atualizado;

 

XXVIII – Participar do processo do planejamento, implementação e avaliação de pratica pedagógica e das oportunidades de capacitação;

 

XXIX - Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à pratica pedagógica;

 

XXX - Colaborar com as atividades para a interação e articulação da escola com as famílias e a comunidade;

 

XXXI - Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidos, participar das horas atividades devidas, além do planejamento, avaliação e o desenvolvimento profissional;

 

XXXII - Estabelecer estratégia da recuperação para alunos de menos rendimento;

 

XXXIII - Zelar pela a aprendizagem dos alunos;

 

XXXIV - Presenciar e participar nas atividades escolares, cursos, reuniões e encontros;

 

XXXV - Preencher e entregar documentação exigida por Lei;

 

XXXVI - Organizar espaço e tempo de trabalho;

 

XXXVII - Participar dos conselhos vinculados à educação;

 

XXXVIII - Preencher todos os documentos exigidos pela Direção bem como registrar e digitar tudo o que for solicitado no sistema, sejam registros pedagógicos ou digitação de dados para a atribuição e escolha de classe e aulas;

 

XXXIX - Elaborar e enviar bilhetes aos pais/família sempre que houver necessidade, bem como informativos, convite, solicitação, arrecadação entre outros;

 

XL - Acompanhar a sua sala em passeios, eventos e atividades extraclasse;

 

XLI - Acompanhar seus alunos nos programas realizados ela Secretaria da Saúde, principalmente no que se refere a campanhas, desde que autorizados previamente;

 

XLII - Trabalhar em parceria com os professores especializados do Departamento de Educação Especializada – EDESP – para atender plenamente às necessidades apresentadas por alunos com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla, com altas habilidades ou superdotação, transtorno global do desenvolvimento, transtorno invasivo do desenvolvimento, transtorno invasivo do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e/ou que demandem atendimento educacional especializado na área de sua competência;

 

XLIII - Conhecer e respeitar as leis; preservar, no seu desempenho profissional, os princípios, os ideais e fins da educação;

 

XLV - Utilizar processos que visem a valorizar o interesse social da educação; Buscar em parceria com os especialistas do Departamento de Educação Especializada – EDESP conhecimentos atualizados sobre a educação e os saberes didático-pedagógicos, buscando atender bem os alunos com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla, com altas habilidades ou superdotação, transtorno global do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e/ou que demandem atendimento educacional especializado na sua área de competência;

 

XLVI - Desenvolver a capacidade de problematizar, investigar e buscar permanentemente alternativas de melhoria da pratica pedagógica;

 

XLVII - Manter relações de cooperação e de solidariedade com os colegas e outros profissionais da área, alunos, pais e comunidade;

 

XLVIII - Participar de atividade cívicas, sociais e comunitárias que visem tornar mais efetivo o compromisso entre a sociedade e a educação dos cidadãos;

 

XLIX - Ser assíduo e pontual no trabalho e trabalhar com eficiência, zelo e presteza;

 

L - Participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas, no limite de suas funções, respeitada a carga horaria;

 

LI - Promover o senso crítico e a consciência política do aluno;

 

LII - Incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre alunos, demais educadores e comunidade, com vistas a construir uma sociedade democrática;

 

LIII - Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do aprendizado e o pleno desenvolvimento do aluno;

 

LIV - Comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tenha conhecimento na sua área de atuação, ou as autoridades superiores, no caso de omissão por parte das autoridades imediatas;

 

LV - Zelar pela defesa dos direitos e da ética profissional dos Profissionais do Magistério;

 

LVI - Fornecer todos os dados que lhe sejam solicitados para manter atualizados os seus assentamentos funcionais, nos órgãos competentes;

 

LVII - Participar do Concelho de Escola, da Associação de Pais e Mestres, de reuniões convocadas pela Direção Escolar e pela Secretaria Municipal de Educação;

 

LVIII - Participar do processo de planejamento, execução e avaliação do Plano Escolar;

 

LIX - Participar obrigatoriamente dos cursos de capacitação/formação, bem como dos módulos de formação, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada sua carga horaria; atender as convocações de qualquer natureza quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

LX - Preencher e manter atualizado com o que é exigido em cada campo, sem rasuras, o diário de classe, entregando-o ao chefe imediato no último dia letivo, devidamente preenchido; Participar de Rede de Aprendizagens no caso de não alcançar a meta da escola, com resultados de 20% ou mais de alunos fora dela, para professores do Ensino Fundamental, lembrando que, a meta dos alunos AEE também serão contabilizadas para apurar se o professor atingiu ou não a meta da sua sala.

 

LXI - Planejar a Pratica educacional, associando o cuidar ao educar, em parceria com as famílias dos alunos;

 

LXII - Elaborar registros dos alunos, para replanejamento das propostas aplicadas em sala, como também para conhecer as necessidades individuais dos alunos e contribuir para aprendizagem dos mesmos;

 

LXIII - Participar de atividades extraclasse de acordo com o Projeto Político Pedagógico e os eventos promovidos pela Secretaria de Educação;

 

LXIV - Contribuir nos planejamentos coletivos da unidade escolar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade;

 

LXV -  Produzir recursos didáticos para a apoiar a construção do conhecimento dos alunos;

 

LXVI -  Levar ao conhecimento dos gestores quaisquer incidentes ou dificuldade ocorrida; 

 

LXVII - Respeitar a diversidade cultural, social e econômica, bem como situações que envolvam pessoas deficientes, com transtorno global do desenvolvimento, transtorno de espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação;

 

LXVIII - Desenvolver, articuladamente com a Equipe e demais profissionais, atividades pedagógicas, compatíveis com os vários espaços de ensino aprendizagem, existente na unidade escolar;

 

LXIX - Pesquisar conteúdos e matérias de pesquisas para ampliar o conhecimento profissional, aproximando a teoria à pratica em sala de aula; participar de formações oferecidas pela Secretaria, para ampliar o conhecimento profissional, aproximando a teoria à pratica em sala de aula;

 

LXX - Promove a socialização, a educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos, de acordo com o currículo;

 

LXXI - Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino-aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo;

 

LXXII - Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos tanto individualmente, como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dos alunos; participar de atividades extraclasse;

 

LXXIII - Atuar na implementação dos programas e projetos propostas pela SME comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance dos objetivos de aprendizagem definidas pela SME;

 

LXXIV - Desenvolver, articuladamente com a Equipe e demais profissionais, atividades pedagógicas, compatíveis com os vários espaços de ensino aprendizagem, existente na Unidade Escolar;

 

LXXV - Articular as experiencias dos alunos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas e, de acordo com a identidade e/ou necessidades da Unidade Escolar;

 

LXXVI -  Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implantação da Educação Inclusiva com o auxílio da Equipe Técnico-Pedagógico do Departamento de educação especialista – EDESP;

 

LXXVII - Atualizar o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação continua do processo educativo; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens;

 

LXXVIII - Levar ao conhecimento dos gestores qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;

 

LXXIX - Participar de formações oferecidas pela Secretaria e das reuniões de HTPC, para ampliar o conhecimento profissional, aproximando a teoria à pratica em sala de aula;

 

LXXX - Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, dentro de suas atribuições;

LXXI - Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de alunos.

 

LXXXII - Preparar o plano de aula conforme orientação da Coordenadora Pedagógica; 

 

LXXIII - Elaborar a atividade:

 

LXXIV - Prepara as atividades para casa;

 

LXXV – Preparar as atividades diferenciadas para a recuperação continuada;

 

LXXXVI – Preparar aula para os alunos com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla, com altas habilidades ou superdotado, transtorno global do desenvolvimento, transtorno invasivo do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e/ou que demandem atendimento educacional especializado;

 

LXXXVII – Prepara as atividades adaptadas e diferenciadas para os alunos com deficiência física, intelectual, sensorial, múltipla, com altas habilidades ou superdotado, transtorno global do desenvolvimento, transtorno invasivo do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e/ou que demandem atendimento educacional especializados; corrigir os cadernos, avaliações, atividades;

 

LXXXVIII – Analisar as sondagens;

 

LXXXIX – Garantir o ambiente alfabetizador no espaço escolar;

 

XC – Utilizar sistema de tecnologia para planejamentos, relatórios e planilhas;

 

XCI – Participar de fóruns, conferencias, conselhos e comissões;

 

XCII – Digitar atas e tarjetas ou preenchimento de atas e tarjetas;

 

XCIII – Relatar o desenvolvimento dos alunos por síntese;

 

XCIV – Planilhar o acompanhamento de alunos por hipótese de escrita;

 

XCV – Preencher o Diário de classe diariamente com frequência do aluno, conteúdo e, por síntese, as notas, bem, como outros documentos que se fizeram necessários, inclusive no sistema de gestão adotado por essa Secretaria;

 

XCVI – Participar nos Https:

 

XCVII – Participar de cursos ministrados pela SME;

 

XCVIII – Participar de cursos e encontros sobre educandos PAEE;

 

XCIX – Elaborar o planejamento com o coordenador;

 

C – Participar das devolutivas do coordenador, analise de aula e observação da rotina de trabalho e outras participações e elaborações que se fizerem necessárias;

 

CI – Ter participação em eventos: eventos previstos em calendário; 

 

CII – Participar do centro de convivência e outras participações que se fizerem necessárias, respeitando carga horarias e reposição de pontos facultativos e dias letivos;

 

CIII – Festas nas escolas;

 

CIV – Participar do encerramento do ano letivo com os alunos;

 

CV – Participar efetivamente do Projeto Espaço e Pessoas; e 

 

CVI – Além de outras obrigações, descritas na legislação vigente e regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único.  O Professor de Educação Básica atenderá todas as necessidades da Educação Infantil e Fundamental, EJA, sendo que após atribuição do campo de atuação no ingresso no cargo, somente poderão alterá-lo mediante permuta com vagas disponíveis, desde que possuas e habilitação especifica exigida, haja interesse da administração e previsão na Portaria de Atribuição.

 

Art. 3º  As despesas de responsabilidade do Município com a execução da Presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de março de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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