LEI Nº 5.317, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre: Altera perímetro de área pública e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o perímetro da área pública de que trata o artigo 1° da Lei n° 3.903 de 11 de outubro de 2006, na seguinte descrição:

 

“OBJETO: Descrição perimétrica de área.

 

AREA: 5.433,84M²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a rua Maria Benilde Gomes da Silva, onde me 79,00m, da frente aos  fundos do lado direito de quem referida rua olha a área mede 82,20m confrontando com a área 4, do lado esquerdo mede 41,85m confrontando com a área 1, nos fundos mede 12,44m em reta, 7,62m em curva, 25,70m em reta, 6,80m em curva e mais 49,73m em reta confrontando com área de preservação ambiental PTF – 14/05 CT PROC SMA 83232/03, perfazendo uma área total de 5.433,84m de 5.433,84m².”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de março de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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