LEI Nº 3.903, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  A área caracterizada como "1", no Artigo 1° da Lei n° 3.163, de 10 de dezembro de 2001, fica retificada para constar com as seguintes metragens:

 

"ARTIGO 1º

 

1.34311 -52-69-0001-00-000

 

área do terreno:   20. 000, 00m²

 

área "non aedificandi" (Avenida Marginal):  2.567,54m²

 

área de preservação ambiental:  4.140 00m²

 

área alienável:   13. 595,36m²

 

Art. 2º  Em razão da retificação objeto do artigo anterior, que alterou substancialmente a metragem d área alienável e a descrição da respectiva subdivisão em 05 (cinco) áreas menores que foram objeto da Concorrência Pública n° 05/02, fica o Poder Executivo autorizado retificar a descrição e metragem das áreas da subdivisão e a devolução dos prazos previstos no citado certame licitatório e impliquem em obrigação contratuais para as concessionárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de outubro de 2006.

 

                                 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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