LEI Nº 5.319, DE 30 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre: Cria e acresce cargo que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados e acrescidos na estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde cargo isolado de provimento em comissão, em adição da alínea “h” no art. 40 da Lei municipal n° 5038 de 23 de março de 2018, na forma do quadro abaixo:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

EXIGENCIAS PARA O CARGO

CARGA HORÁRIA

PADRÃO DE REMUNERAÇÃO

LOTAÇÃO

11

Assessor de crise epidemiológica

Tem como escolaridade mínima ensino médio

40 horas semanais

R$ 1.350,00 Anexo I da Lei Municipal n° 5038 de 23 de março de 2018

SMS

 

Paragrafo único. O detalhamento das atribuições dos Cargos de que trata o caput deste artigo serão definidos por Decreto Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições legais em sentido contrário àquelas previstas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de março de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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