LEI Nº 5.327, DE 18 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre: Determina o horário das 09h00 às 10h00 para o atendimento exclusivo de idosos, gestantes e pessoas com deficiência nas agências bancárias e lotéricas sediadas no Município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o horário das 09h00 às 10h00 para o atendimento exclusivo de idosos, gestantes e pessoas com deficiência nas agências bancárias e lotéricas sediadas no Município de Caieiras.
§ 1° A presente medida visa evitar a propagação da doença causada pelo coronavírus entre as pessoas que compõem o grupo de risco e vigorará até o término da pandemia, conforme a orientação do Banco Central (BACEN).
§ 2° As informações acerca do horário de atendimento exclusivo deverão ser divulgadas pelas agências bancárias e lotéricas, por meio de cartazes e canais de comunicação de bancos.
Art. 2º O horário de atendimento para o público em geral continuará a observar o disposto na Lei Municipal n° 5.083, de 27 de agosto de 2018.
Art. 3º As agências bancárias e lotéricas deverão distribuir máscaras e organizar as filas, observando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, bem como limitar o número de clientes no interior dos estabelecimentos, nunca superior a 10 (dez) nas agências bancárias e 05 (cinco) nas lotéricas.
Art. 4º As infrações às disposições desta Lei acarretarão na penalidade de multa, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Caieiras (UFMC).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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