LEI Nº 5.329, DE 18 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza o repasse de aporte do Poder Executivo ao Fundo Municipal de Esportes de Caieiras – FUMESC.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder durante o exercício de 2020 o repasse de aporte ao Fundo Municipal de Esportes de Caieiras – FUMESC, em atendimento ao artigo 21 da Lei Municipal n° 4.931 de 22 de maio de 2017.

 

Art. 2º A programação para repasse do aporte seguirá o seguinte cronograma:

 

I – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o 1° (primeiro) semestre, divididos em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 100.000 (cem mil reais); e

 

II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o 2° (segundo) semestre, divididos em 03 (três) parcelas iguais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Os repasses serão realizados por meio de transferência bancária em conta do Fundo Municipal de Esportes de Caieiras – FUMESC.

 

Art. 4º O aporte deverá ser utilizado nos moldes da Lei Municipal n° 4.931 de 22 de maio de 2017.

 

Art. 5º As despesas de responsabilidade do Município com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. 

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de maio de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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