LEI Nº 4.931, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal De Esportes De Caieiras - COMESC, o fundo Municipal De Esportes De Caieiras - FUMESC, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC órgão vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, com o objetivo de desenvolver, planejar, orientar e executar as ações e medidas que tenham por finalidade o desenvolvimento do Esporte no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Ao Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC, compete:

 

I - Propor quais são as prioridades do esporte no âmbito municipal;

 

II - Propor políticas municipais de investimento em esportes;

 

III - Propor políticas municipais para incentivo ao esporte amador;

 

IV - Oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Esporte;

 

V - Aprovar a programação anual do Município, no campo do esporte;

 

VI - Promover a difusão e o incentivo do esporte nas escolas municipais e associações desportivas;

 

VII - Defender os princípios elementares de relações desportivas, dentro da cordialidade e na comunhão dos propósitos, sempre buscando o bem social dos esportes;

 

VIII - Opinar sobre assuntos esportivos, quando solicitado pelo Poder Público Municipal;

 

IX - Estimular a participação comunitária nos programas esportivos do Município;

 

X - Articular-se com os órgãos ou serviços governamentais que atuam na área esportiva no âmbito estadual e federal e com outros órgãos da Administração Publica ou Privada que atuem no Município, a fim de obter sua contribuição para melhoria da política esportiva;

 

XI - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições públicas, mistas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de manter intercâmbios de interesse esportivo; 

 

XII - Propor formas de captação de recursos que visem o desenvolvimento do esporte no Município;

 

XIII - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos projetos e programas de trabalho executados;

 

XIV - Formar grupos de trabalho para atividades específicas;

 

XV - Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou outros acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Esporte;

 

XVI - Colaborar de todas as formas com os órgãos da Prefeitura, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes ao esporte;

 

XVII - Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente, o Vice-presidente e o Secretário;

 

XVIII - Eleger membros para o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Esporte de Caieiras; 

 

XIX - Aprovar seu Regimento Interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros; e

 

XX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões.

 

Art. 3º  O Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC tem natureza paritária, e será composto por representantes de órgãos e entidades:

 

- Secretário Municipal de Esportes de Caieiras;

 

II - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV - 1(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - 1(um) representante de entidades ou associações de apoio à criança e ao adolescente, devidamente regulamentada;

 

VI - 1(um) representante de associação esportiva existente no Município, devidamente regulamentada; e

 

VII - 1(um) representante de academias, devidamente regulamentada.

 

Parágrafo único.  As entidades, associações e academias elencadas nos incisos V, VI, VII, deverão comprovar ao Conselho Municipal de Esportes de Caieiras sua inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, inscrição Municipal, identificação do representante legal com poderes específicos de representação, bem como comprovação da capacidade técnica na área de esportes.

 

Art. 4º  Cada membro do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC terá um suplente igualmente indicado, que o substituirá em suas faltas ou impedimentos, evitando-se preferencialmente, que ambos provenham de uma mesma pessoa jurídica.

 

Art. 5º  Os representantes das Secretarias Municipais, sejam os titulares e os suplentes, serão indicados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 6º  Os representantes das entidades, associações e academias envolvidas, sejam os titulares e/ou suplentes, serão indicados através de correspondência endereçada à Secretaria Municipal de Esportes, indicando o nome, o endereço e os meios para contato. 

 

Parágrafo único.  Havendo mais de um interessado, o Secretário Municipal de Esportes, por meio de consenso, indicará um membro para compor o Conselho, na condição de titular, e outro para a condição de suplente.

 

Art. 7º  A primeira reunião do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC será presidida pelo Secretário Municipal de Esportes.

 

§1°  Os membros deverão deliberar sobre a composição do Conselho, apresentando os candidatos aos cargos eletivos e realizando a eleição dos mesmos.

 

§2°  O voto é aberto e permitido aos titulares.

 

§3°  Após essa eleição, será designada nova data para a posse dos eleitos e início dos trabalhos.

 

Art. 8º Os membros do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC terão mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzidos urna única vez.

 

Parágrafo único.  O exercício das funções dos membros do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC não será remunerado, sendo considerado como prestação de serviço de relevante interesse público.

 

Art. 9º Os integrantes do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC serão nomeados por ato próprio do Poder Executivo.

 

Art. 10. O Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC terá uma estrutura básica composta por:

 

I - Presidente;

 

II - Vice-Presidente; e

 

III – Secretário.

 

§ 1°  O Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

§ 2°  Os demais membros serão eleitos por votos da maioria absoluta dos membros titulares, cujas atribuições serão fixadas pelo Regimento Interno.

 

§ 3°  Poderão candidatar-se para o cargo Vice-Presidente, os membros titulares nomeados. 

 

§ 4°  Para o cargo de Secretário somente poderão concorrer os membros titulares nomeados pelo Poder Público.

 

Art. 11. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras:

 

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

 

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

 

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções;

 

IV - constituir e organizar o funcionamento dos Comitês Técnicos e convocar as respectivas reuniões, podendo esta atribuição ser delegada ao Chefe do Poder Executivo;

 

V - designar os membros integrantes indicados ou eleitos do Conselho da Cidade de Caieiras, na qualidade de titulares e respectivos suplentes.

 

Art. 12 O Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, conforme dispuser o Regimento Interno.

 

§ 1° O Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros, ou ainda, pelo Secretário Municipal de Esportes.

 

§ 2º  O Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC se reunirá com o quorum mínimo de 5 (cinco) membros, deliberando por maioria simples, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos favoráveis de dois terços de seus membros.

 

§ 3°  As deliberações do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC deverão ser tomadas sob a forma de Resoluções.

 

Art. 13. Para todos os efeitos, os membros do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC, após o vencimento dos seus mandatos, integrarão o Conselho com direito a voz e voto até a data em que forem nomeados os novos membros.

 

Parágrafo único.  Os suplentes assumirão o cargo de seus titulares, imediatamente, no caso de dispensa ou vacância.

 

Art. 14. Será excluído do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC o membro que faltar a 3(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6(seis) alternadas durante o ano. 

 

§ 1°  O disposto neste artigo aplica-se também aos suplentes que, nos impedimentos de seus respectivos titulares, deixarem de comparecer às reuniões do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC.

 

§ 2°  No caso de vacância do suplente será indicado um novo nome, que o substituirá, escolhido nas formas previstas nos artigos 5° e 6° desta Lei.

 

Art. 15.  Por falta de decoro ou por outra atitude condenável, o Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC poderá destituir o membro infrator, em escrutínio secreto e por maioria absoluta, sem prejuízo do segmento representado, que, assim, deverá iniciar a indicação de novo nome para a substituição no tempo remanescente do anterior.

 

Art. 16. As reuniões do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC serão previamente divulgadas e abertas ao público interessado, que não terá direito a voz podendo se manifestar somente com autorização do Presidente, caso solicitado.

 

Art. 17.  A Prefeitura Municipal cederá o local e os materiais necessários para o funcionamento, bem como para a realização das reuniões do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC, de forma a garantir o bom desempenho dos trabalhos do Conselho.

 

Art. 18.  O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC especificará as prerrogativas, direitos e deveres dos membros titulares e suplentes, bem como os casos de impedimento decorrente de perda de mandato, dispensa e vacância. 

 

Art. 19.  Fica instituído o Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC. PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao Prefeito Municipal tomar todas as medidas administrativas, Financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo.

 

Art. 20.  O Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC, de natureza contábil, tem como objetivo a captação e aplicação de recursos para implementação de ações que promovam o desenvolvimento e a manutenção da atividade esportiva no município de Caieiras.

 

Art. 21.  Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC:


I - As dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município e os créditos adicionais que lhe forem destinados;


II - As transferências de recursos estadual e federal destinados ao fomento de atividades relacionadas ao esporte no Município;


III - Os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos que sejam celebrados com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, para finalidades esportivas;


IV - O produto de arrecadações com a realização de eventos esportivos;


V - As doações, e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;


VI - Os patrocínios de empresas para exploração de mídia em uniformes oficiais de atletas e/ou equipes esportivas;


VII - O produto de operações de crédito realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;


VIII - Os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;


IX - Outras receitas eventuais para esse fim específico.


Art. 21.  Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC:

 

- As dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município e os créditos adicionais que lhe forem destinados;

 

II - As transferências de recursos estadual e federal destinados ao fomento de atividades relacionadas ao esporte no Município;

 

III - Os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos que sejam celebrados com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, para finalidades esportivas;

 

IV - O produto de arrecadações com a realização de eventos esportivos;

 

- As doações, e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 

 

VI - Os patrocínios de empresas para exploração de mídia em uniformes oficiais de atletas e/ou equipes esportivas;

 

VII - O produto de operações de crédito realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;

 

VIII - Os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

 

IX - Outras receitas eventuais para esse fim específico.

 

Parágrafo único.   Em caso de doação de bens ou recursos para o Fundo Municipal do Esporte, o doador poderá inserir em mídia logotipo da marca para identificação pública. (Redação dada pela Lei n° 5059 de 28/05/2018).


Art. 22.  Os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC serão utilizados: 

 

I - No desenvolvimento, implantação e manutenção, total ou parcial, das ações, projetos e serviços de esporte no Município;

 

II - Concessão de auxílio aos atletas selecionados pelo índice técnico, que representam o Município em competições esportivas que sejam de interesse do Município;

 

III - Na aquisição de materiais permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações, programas, projetos e serviços diretamente ligados ao esporte; 

 

IV - Na publicação de materiais e peças promocionais para divulgação das potencialidades esportivas do Município, bem como em quaisquer ações de comunicação e divulgação do esporte municipal em âmbito local, estadual, nacional e internacional, sob todas as formas de mídias;

 

V - No desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do esporte;

 

VI - No desenvolvimento de programas e projetos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de esporte;

 

VII - Pagamento de taxas de federações e ligas, bem como pagamento de arbitragens, transporte, alimentação e outros congêneres, nas ocasiões de competições das equipes que representam o Município;

 

VIII - Na organização de torneios e contratação de empresas terceirizadas que se faça necessário, objetivando o aprimoramento técnico das equipes representativas do Município;

 

IX - Apoiar com recursos materiais e financeiros a realização ou participação de simpósio, seminários, cursos e outras atividades que visem o aprimoramento técnico dos profissionais do Município.

 

Art. 23.  Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC, bem como as receitas oriundas de suas atividades institucionais, serão consignadas em dotação própria do orçamento do município.

 

Art. 24.  A Secretaria Municipal da Fazenda providenciará a abertura de conta bancária específica para o Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC, informando mensalmente o saldo existente ao Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC. 

 

Art. 25.  No encerramento de cada exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Fazenda prestará contas ao Conselho Municipal de Esportes de Caieiras - COMESC dos valores recebidos e despendidos para o desenvolvimento do esporte do Município.

 

Art. 26. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de maio de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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