LEI Nº 5.387, 07 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre: Cria a capelania parlamentar na Câmara Municipal de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Capelania Parlamentar na Câmara Municipal de Caieiras.
Art. 2º A Capelania Parlamentar terá os seguintes objetivos:
I – oferecer apoio espiritual e social aos parlamentares e funcionários do Poder Legislativo Municipal;
II – dar pareceres sobre questões éticas, religiosas e espirituais, sob a ótica cristã; e
III – promover reuniões de oração e estudo bíblico com os funcionários, quando solicitado ou autorizado.
Art. 3º A Capelania Parlamentar será composta por 01 (um) Capelão, observada a regulamentação constante da Lei Municipal n° 5168, de 29 de março de 2019, sendo que o serviço de assistência religiosa não será remunerado, mas apenas considerado como prestação de serviço de utilidade pública.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Caieiras a cada Sessão Legislativa, designará o Capelão, considerando as sugestões dos Partidos Políticos representados na Casa de Leis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de outubro de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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