LEI Nº 5.413, 17 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Dá denominação à rotatória que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU, e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte lei:  

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Rotatória Rodrigo Aparecido da Silva” a Rotatória localizada nas proximidades da Rua Cardeal, no Portal das Laranjeiras, em Caieiras. 

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar “Rotatória Rodrigo Aparecido da Silva”. 

 

§ 2°  A biografia do homenageado integrará a presente Lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

WLADIMIR PANELLI

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA BIRRUGA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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