LEI Nº 5.415, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o “Bilhete Único Municipal”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU, e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o “Bilhete Único Municipal”, que terá por objetivo integrar as diversas linhas de ônibus do transporte público coletivo, e aqueles que venham a ser criados, agilizando a operação e promovendo a integração tarifária como forma de beneficiar a população caieirense.
Art. 2º O “Bilhete Único Municipal” permitirá ao usuário utilizar diversos ônibus que compõe, ou vierem a compor, o transporte público coletivo dentro de uma única tarifação por um tempo determinado.
Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, ficará garantindo ao usuário do “Bilhete Único Municipal” efetuar quantas viagens desejar, no seu deslocamento dentro do Município, por um período de tempo de até 180 (cento e oitenta) minutos interruptos, com o pagamento do valor correspondente a apenas uma tarifa.
Art. 3º O valor da tarifa a ser cobrada do usuário do sistema não poderá ser superior ao valor da maior tarifa individual cobrada por um modal, podendo, no máximo, ser igual ou até mesmo inferior a esse valor.
Art. 4º A complementação financeira necessária a aplicação do “Bilhete Único Municipal”, a ser apurada nas planilhas de custos da empresa concessionária do transporte público municipal, será coberta pelo Poder Executivo de Caieiras.
Art. 5º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
WLADIMIR PANELLI
Presidente
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: NELSON FIORE JÚNIOR “NELSINHO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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