LEI Nº 5.416, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Assegura a reserva de 5% (cinco por cento) de vagas para mulheres nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU, e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica nas empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.  A presente Lei visa estimular a contratação de mulheres em situação de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho.

 

Art. 2º  Somente será permitida às empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Poder Executivo Municipal a não observância da reserva de vagas na ocasião de inexistirem candidatas enquadradas na situação disposta no caput do art. 1°, desta Lei.

 

Parágrafo único.  Para fins de utilização da benesse, deverá a mulher vitima de violência doméstica se candidatar à vaga oferecida e apresentar boletim de ocorrência lavrado por um Delegado de Polícia, exame de corpo de delito comprovando a agressão sofrida, cópia da denuncia oferecida pelo Ministério Público, termo de medida protetiva expedido por um juiz ou relatório de atendimento e acompanhamento do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).

 

Art. 3º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

DR. WLADIMIR PANELLI

 Presidente 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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