LEI Nº 5.417, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Institui medidas e ações emergenciais para prevenir e combater a COVID-19 em meio a população em situação de rua, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU, e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído medidas e ações emergenciais para prevenir e combater a COVID-19 em meio a população em situação de rua, tais como:

 

I – instalar pontos contendo kit de higiene, incluído álcool gel, nos bairros de Caieiras;

 

II – garantir a vacinação contra a gripe para esta população com grupo prioritário, bem como realizar a testagem imediata da COVID – 19 para aqueles que apresentam sintomas; e

 

III – distribuição em larga escala de 03 (três) refeições por dia.

 

Art. 2º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

WLADIMIR PANELLI

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: GILMAR SOARES VICENTE “LAGOINHA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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