LEI Nº 5.418, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza a distribuição gratuita de chips de telefone celular para alunos, professores e demais servidores da rede pública municipal de educação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU, e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a distribuição gratuita de chips de telefone celular para alunos, professores e demais servidores da rede pública municipal de educação, para a realização de ensino à distância.

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Lei, será considerado chip de telefone celular o circuito impresso do tipo cartão inteligente utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de aparelhos móveis de telefonia.

 

Art. 2º  Os chips de telefone celular deverão possuir habilitação para o acesso à internet, realização de chamada telefônicas e envio de mensagens de texto do tipo SMS.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal poderá firmar contratos e parcerias com a iniciativa privada, objetivando garantir a execução do disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único.  Os planos deverão ser suficientes para permitir a realização do ensino à distância, com o mínimo de 5GB (cinco gigabytes) para professores e 3GB (três gigabytes) para alunos.

 

Art. 4º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

DR. WLADIMIR PANELLI

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: GILMAR SOARES VICENTE “LAGOINHA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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