LEI Nº 5.429, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Obriga a empresa operadora do aterro sanitário de Caieiras a fornecer gratuitamente energia termoelétrica para os órgãos públicos municipais, bem como para as famílias residentes nos bairros afetados negativamente pelas atividades de exploração do aterro.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, WLADIMIR PANELLI, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de CaieirasPROMULGO a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica a empresa operadora do aterro sanitário de Caieiras obrigada a fornecer gratuitamente energia termoelétrica para os Órgãos Públicos Municipais, bem como para as famílias residentes nos bairros afetados negativamente pelas atividades de exploração do aterro.

 

§ 1°  Para os fins da presente Lei, será considerada energia termoelétrica aquela gerada a partir da queima do biogás decorrente da decomposição dos resíduos orgânicos depositados no aterro de Caieiras.

 

§ 2°  Para os fins da presente Lei, serão considerados efeitos negativos a desvalorização dos imóveis e a presença constante ou intermitente do mau cheiro.

 

Art. 2º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Autor: GILMAR SOARES VICENTE “LAGOINHA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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