LEI Nº 5.444, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Faculdade de Caieiras, a fim de propiciar descontos aos integrantes da Frente de Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Faculdade de Caieiras, a fim de propiciar descontos aos integrantes da Frente de Trabalho que optarem pela realização de curso de graduação em ensino superior.
§ 1° Para os fins da presente Lei, serão considerados integrantes da Frente de Trabalho as pessoas devidamente cadastradas no “Programa de Auxílio-Desemprego”, na forma da Lei Municipal nº 4.907, de 01 de fevereiro de 2017.
§ 2º Os descontos mencionados no caput deverão incidir nos valores das mensalidades, podendo ainda contemplar outros encargos.
Art. 2º Excepcionalmente, os integrantes da Frente de Trabalho beneficiados pela presente Lei farão jus à extensão do contrato no “Programa de Auxílio-Desemprego” até o término do curso.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de fevereiro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 008/2021 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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